Pesquisas nas Escolas
A realização de pesquisas nas escolas da Rede Municipal de Ensino de Porto Alegre depende de aprovação ética pelo Comitê de Ética em Pesquisa da Secretaria Municipal de Saúde de Porto Alegre (CEP/SMSPA), quando envolver seres humanos, coleta de dados ou participação de estudantes, servidores ou demais integrantes da comunidade escolar.
Após a aprovação ética, a pesquisa poderá ser desenvolvida nas unidades da Rede Municipal de Ensino, observadas as autorizações institucionais e as normas vigentes.
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Requisitos / Documentos necessários
Pesquisadores que pretendam realizar estudos nas escolas municipais devem apresentar a documentação exigida pelo Comitê de Ética em Pesquisa (CEP/SMSPA).
Documentos normalmente exigidos:
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Folha de Rosto emitida pela Plataforma Brasil, devidamente assinada;
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Projeto de pesquisa completo;
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Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE), quando aplicável;
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Termo de Assentimento (TA), quando aplicável;
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Termo de Anuência Institucional da Prefeitura de Porto Alegre;
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Termo de Compromisso de Uso de Dados, quando houver acesso a bases de dados da Prefeitura;
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Cronograma da pesquisa;
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Orçamento e fonte de financiamento, quando houver;
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Demais documentos exigidos pela legislação aplicável.
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Formas de Solicitação do Serviço
O pesquisador deverá:
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Contatar previamente a unidade escolar ou o setor responsável para verificar a viabilidade da pesquisa;
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Registrar o projeto na Plataforma Brasil;
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Submeter a pesquisa ao Comitê de Ética em Pesquisa da Secretaria Municipal de Saúde de Porto Alegre (CEP/SMSPA).
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Principais Etapas do Serviço
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Elaboração do projeto de pesquisa;
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Registro da pesquisa na Plataforma Brasil;
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Obtenção das assinaturas e documentos institucionais necessários;
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Submissão ao Comitê de Ética em Pesquisa (CEP/SMSPA);
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Análise ética do projeto;
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Emissão do parecer pelo CEP;
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Após parecer favorável, realização da pesquisa na escola municipal.
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Previsão de Prazo para Realização do Serviço
A análise ética do projeto pelo Comitê de Ética em Pesquisa da Secretaria Municipal de Saúde ocorre, em regra, em até 20 dias, contados do recebimento da documentação completa.
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Legislação
Decreto Federal nº 12.651, de 7 de outubro de 2025 - Regulamenta a Lei nº 14.874, de 28 de maio de 2024, que dispõe sobre a pesquisa com seres humanos e institui o Sistema Nacional de Ética em Pesquisa com Seres Humanos.
Lei Federal nº 14.874, de 28 de maio de 2024 - Dispõe sobre a pesquisa com seres humanos e institui o Sistema Nacional de Ética em Pesquisa com Seres Humanos.
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Perguntas Frequentes
- Posso iniciar a pesquisa antes da aprovação do Comitê de Ética?
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Não. A pesquisa somente poderá ser iniciada após a emissão do parecer de aprovação pelo Comitê de Ética em Pesquisa (CEP/SMSPA).
- Toda pesquisa realizada em escolas municipais precisa passar pelo CEP?
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Pesquisas que envolvam seres humanos, coleta de dados ou participação de estudantes, servidores ou demais integrantes da comunidade escolar devem ser submetidas ao Comitê de Ética, observadas as exceções previstas na legislação.
- Como faço a submissão do projeto?
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A submissão é realizada pelo pesquisador por meio da Plataforma Brasil, indicando o Comitê de Ética em Pesquisa da Secretaria Municipal de Saúde de Porto Alegre (CEP/SMSPA).
- Onde posso obter mais informações?
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Para obter mais informações ou esclarecer dúvidas, você pode entrar em contato com a Diretoria Pedagógica pelo telefone (51) 3289-1972 ou pelo e-mail gestaopedagogica@portoalegre.rs.gov.br.
Também é possÃvel contatar o Comitê de Ética em Pesquisa pelo e-mail cep_sms@hotmail.com.
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