Regularização Fundiária Jurídica e Registral
A Procuradoria-Geral do Município informa que o atendimento presencial está sendo realizado apenas com agendamento por telefone, WhatsApp e e-mail, devido a pandemia e para segurança de todos. Consulte no quadro Dúvidas os canais de atendimento online e por telefone, e por favor atente para a mudança do endereço.
A Procuradoria de Assistência e Regularização Fundiária da Procuradoria-Geral do Município (PGM) atua na regularização fundiária jurídica e registral em processos coletivos, por meio da orientação jurídica, coleta de documentação e encaminhamento para registro.
Requisitos / Documentos necessários
Levantamento topográfico e projeto.
Principais Etapas do Serviço
Após aprovação do projeto de acordo com etapas previstas no Decreto 19.566/2016, a Procuradoria de Assistência e Regularização Fundiária (PARF) encaminha o projeto ao Registro de Imóveis para a abertura dos lotes.
Registro das áreas públicas (como ruas e praças).
Reconhecimento da posse/propriedade dos moradores.
Aferição e encaminhamento da legitimação da posse nos casos previstos na Lei 11.977/2009 e 13.465/2017.
Previsão de Prazo para Realização do Serviço
Primeiro atendimento ocorre em até 15 dias.
Formas de Prestação de Serviço
Encaminhamento da documentação dos particulares inseridos nos processos de regularização fundiária.