Indústria e comércio

Sala do Empreendedor

A Sala do Empreendedor tem como objetivo licenciar as atividades localizadas, de ambulantes e de feiras, bem como orientar os empreendedores quanto à regularização das suas atividades junto à Prefeitura de Porto Alegre.

Ressaltamos que em conformidade com a  Resolução nº 59, de 12 de agosto de 2020, que definiu o que é Atividade de Baixo Risco; fica dispensável a apresentação de alvará para este tipo de atividade conforme Lei n.º 13.874, de 20 de setembro de 2019, que estabeleceu a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica.

Descubra como fazer sua Viabilidade Automática.

 

Requisitos/ Documentos necessários

Os procedimentos variam de acordo com o tipo de atividade a ser realizada:

Atividades de baixo risco de incêndio – LC 15.907/2022

Com alteração da Lei Complementar n.º 14.376/2013, ocorrida em novembro de 2022, as edificações e áreas de risco de incêndio até então licenciadas mediante Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros - CLCB, passaram a ser dispensadas do licenciamento junto ao Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul - CBMRS. Assim, o CLCB deixou de ser expedido pelo CBMRS.

Caso a atividade não seja dispensada de alvará, será necessário apresentar o Termo de Responsabilidade para o Enquadramento da Atividade como de Baixo Risco de Incêndio para emissão da licença. O documento deverá ser anexado no Portal de Serviços da REDESIM/RS, opção “Inscrições Tributarias e Licenciamento” na opção “Orientações” da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico de Porto Alegre após o deferimento da viabilidade.

Auxilio ao MEI – Microempreendedor Individual

Para quem busca uma oportunidade de negócio próprio ou atua na informalidade.

O MEI é o pequeno empresário individual que trabalha por conta própria ou com o auxílio de no máximo um colaborador e fatura até R$ 81.000,00 por ano ou proporcional ao período a partir da formalização.

A formalização pode ser feita de forma gratuita, na Sala do Empreendedor.

 

Saiba como obter autorização para trabalhar como MEI:

1º passo – Consultar a possibilidade de realizar as atividades no local desejado.

Esta etapa serve para aprovação do local de funcionamento da empresa com base nas atividades a serem desenvolvidas com o local onde a empresa será instalada.

* Se a atividade for realizada fora do local, apenas sendo um endereço de cadastro da empresa, deve ser informado que SIM, nas Perguntas do Município, ao ser questionado se é apenas um Ponto de Referência.
 

Siga abaixo o passo a passo:
 
  1. CADASTRO: Realizar o cadastro no link: https://alvaraanaliseprevia.procempa.com.br/
  2. ACESSO: Acessar o sistema com o cadastro criado. Utilize CPF  como login e informe a senha cadastrada. Llink de acesso ao cadastro: https://alvaraanaliseprevia.procempa.com.br/
  3. INFORMAÇÕES: Após acessar com login e senha preencher um formulário com o endereço, a atividade, a área e o horário de funcionamento. Clique em SALVAR.
  4. ANÁLISE: As informações serão avaliadas pelos Analistas do setor. Aguarde a resposta que será enviada em até 5 (cinco) dias úteis. 
  5. RESPOSTA DA SOLICITAÇÃO: Acesse o link novamente com login e senha PREVIAMENTE cadastrados. Selecione a aba  "SOLICITAÇÃO ANÁLISE PRÉVIA". Aparecerá um ícone de um documento em PDF ao lado de um ícone de LUPA. Este documento é o BOLETIM INFORMATIVO e informará se as atividades são permitidas no local.

2º passo - Fazer o registro como Microempreendedor Individual no Portal do Empreendedor ou na Sala do Empreendedor, de forma gratuita.

Documentos necessários:

  • Dados pessoais: RG, dados de contato e endereço residencial
  • Dados do seu negócio: tipo de ocupação, forma de atuação e local onde o negócio é realizado.
  • Senha de acesso ao Portal de Serviços do Governo Federal - plataforma Gov.br. Se já possui o cadastro, a conta deve ter o nível Prata ou Ouro.

Nesta etapa, será incluída a empresa nos órgãos de registro e gerado o CNPJ.

3º passo – Licenciamento:  Desde 1/9/2020 o microempreendedor individual está dispensado de alvarás e licenças de funcionamento. Para dispensar o alvará, basta acessar o "Solicitar dispensa de licenciamento", inserir os dados solicitados, e aceitar os termos que aparecem no final.
 

Deveres do MEI

Saiba os seus deveres como MEI.

Atividades que podem ser exercidas por MEI

Descubra as atividades.

Orientações para emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica para MEI

Passo a passo para cadastro e emissão pelos MEIs (PDF)

Alvará para Profissional Liberal e Autônomo

Para exercer atividade profissional, de forma autônoma, em Porto Alegre, o interessado necessita da inscrição no Cadastro no ISSQN e do Alvará de Localização, exceto nas situações dispensadas de licenciamento de acordo com a Resolução n.º 51, de 11 de junho de 2019, que definiu o que é Atividade de Baixo Risco; para fins da Lei n.º 13.874/ 2019 e Lei Municipal 876/2020 que estabeleceu a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica.

 

Saiba como obter alvará para Profissional Liberal e Autônomo

 
Para obter um alvará você deve gerar um BOLETIM INFORMATIVO por meio da consulta prévia na internet. O processo é automático e a resposta é emitida na hora!

 
Siga abaixo o passo a passo:
 

  1. CADASTRO: Realizar o cadastro no link: alvaraanaliseprevia.procempa.com.br
  2. ACESSO: Acessar o sistema com o cadastro criado. Utilize CPF  como login e informe a senha cadastrada. Link de acesso ao cadastro: alvaraanaliseprevia.procempa.com.br
  3. INFORMAÇÕES: Após acessar com login e senha. Assinalar a opção “Solicitação para Profissional autônomo”. Preencher o formulário com o endereço, a atividade, a área e o horário de funcionamento. Clique em SALVAR.
  4. RESPOSTA DA SOLICITAÇÃO: Selecione documento com um ícone verde ao lado de um ícone de LUPA e clique Obter a resposta. Automaticamente será gerado um documento em formato PDF. Este é o BOLETIM INFORMATIVO. LEIA com atenção TODAS as páginas.
  5. ENTREGA DOS DOCUMENTOS: Após reunir toda a documentação, envie em um arquivo único, em formato PDF, para o e-mail alvaraautonomo@portoalegre.rs.gov.br.

Para acessar a DECLARAÇÃO PARA PROFISSIONAL AUTÔNOMO, clique aqui.

Para acessar a DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE, clique aqui.

Abra sua empresa em 10 minutos

O TUDO FÁCIL EMPRESAS RS é um programa criado pelo Governo do Rio Grande do Sul, envolvendo diversos parceiros responsáveis pela formalização de uma empresa. Porto Alegre foi a primeira cidade a adotar este sistema.

Aqui será possível conseguir a formalização plena da sua empresa, em minutos, de forma automática e gratuita. No final do processo a empresa estará registrada, com CNPJ, Inscrição Estadual e Municipal, licenciamento ou dispensa de licenciamento.

Para a formalização da sua empresa no TUDO FÁCIL EMPRESAS RS, é obrigatório:

  • Exercer atividades econômicas de baixo risco (clique aqui para ver a lista de atividades de baixo risco);
  • Escolher um nome empresarial, dentre as opções sugeridas pelo TUDO FÁCIL EMPRESAS RS;
  • Utilizar o documento de constituição da empresa, gerado pelo TUDO FÁCIL EMPRESAS RS;
  • Assinar o documento, utilizando assinatura avançada do gov.br, sem uso de procuração;
  • Atender as regras do registro automático.

 

Para abrir sua empresa em 10 minutos, clique aqui.

Caso queira abrir a empresa pelo fluxo tradicional ou não atenda os requisitos acima, clique aqui.

Para solicitar alvará inicial

Para solicitar o alvará, é necessário:

  • Acessar o Portal de Serviços da REDESIM/RS;
  • Logar no portal gov.br e acessar a opção “Inscrições Tributarias e Licenciamento”;
  • Informar o CNPJ do estabelecimento;
  • Acessar a opção “Orientações” da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo de Porto Alegre;
  • Enviar os documentos solicitados no ambiente da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo de Porto Alegre.
  • Passo a passo visual.

Após a validação dos documentos, o alvará estará disponível no mesmo canal.

Para solicitar renovação de alvará

Quando a licença é provisória e perde sua validade, é necessário solicitar um novo alvará.

O processo é on-line e não requer entrega de documentos de forma presencial.

Siga abaixo o passo a passo:

1ª etapa: Análise de viabilidade

  • Realize a consulta prévia através do Portal de Serviços da REDESIM/RS.
  • Para renovação do alvará, utilize a opção VIABILIDADE LEGADO. Preencha o CNPJ da empresa e prossiga confirmando ou alterando as informações necessárias.

2ª etapa: Solicitação do alvará

Para obter o alvará, é necessário:

  • Acessar o Portal de Serviços da REDESIM/RS;
  • Logar no portal gov.br e acessar a opção “Inscrições Tributarias e Licenciamento”;
  • Informar o CNPJ do estabelecimento;
  • Acessar a opção “Orientações” da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo de Porto Alegre;
  • Enviar os documentos solicitados no ambiente da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo de Porto Alegre.

Após a validação dos documentos, o alvará estará disponível no mesmo canal.

Emissão da Autodeclaração de Dispensa de Alvará

Para consultar sobre a dispensa de alvará, clique aqui.

Alvará de Ambulantes

Para informações sobre alvará de ambulantes, clique aqui.

Outras Informações

Abertura de Processo para endereço não localizado

Encaminhe o Requerimento Padrão e o Croqui, devidamente preenchidos para salaempreendedor@portoalegre.rs.gov.br.

Baixa de Alvará

Para solicitar baixa de alvará o cidadão deve encaminhar a certidão ou distrato de baixa da empresa para o e-mail salaempreendedor@portoalegre.rs.gov.br.

Caso a empresa possua inscrição municipal e alvará, neste caso a baixa deve ser solicitada através do Portal de Serviços, para que sejam baixados os dois registros. A Sala do Empreendedor baixa somente o alvará. Baixando através da Fazenda, as duas inscrições serão baixadas simultaneamente.

Segunda via de Alvará

A solicitação de 2ª via de alvará é gratuita e on-line e pode ser solicitada clicando aqui.

Consulta de Alvará

A consulta dos alvarás ativos no Município de Porto Alegre pode ser realizada, sem nenhum custo, a qualquer momento pelo cidadão, utilizando como critério de consulta: atividade, endereço, razão social, bairro, entre outros. A consulta apresenta somente alvarás cadastrados e não baixados e pode ser realizada clicando aqui.

Taxa da Fiscalização da Localização e do Funcionamento (TFLF)

Informamos que a TFLF teve a sua incidência extinta a contar de 1º de janeiro de 2022, por meio da Lei Complementar nº 920,de 29 de novembro de 2021.

Decreto de Mesas e Cadeiras

De acordo com o Artigo 19 do Decreto nº 21.007, publicado em 27 de abril de 2021 (Lei da Liberdade Econômica), de para utilização de recuos e do passeio público fronteiro a bares, restaurantes, lanchonetes e assemelhados, ficam dispensados atos prévios de liberação, sendo vedada a permanência após:

I - as 24 (vinte e quatro) horas, de domingo a quinta-feira; e

II - as 2 (duas) horas do dia posterior, nas sextas-feiras, nos sábados e nas vésperas de feriados.

O cumprimento das regras previstas no Decreto 13.452/2001 -  deve ser observado e caso o estabelecimento esteja localizado em loja térrea de edifício, será necessária a concordância expressa do condomínio ou proprietário do imóvel.

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Análise prévia de 4 (quatro) dias úteis.

Emissão do Alvará imediatamente após o deferimento da viabilidade.

Formas de Prestação do Serviço

Presencial ou online (no portal de serviços da Junta Comercial).

Para agendamento, clique aqui.

Legislação

Lei Complementar nº 15.907, de 16 de dezembro de 2022 (Estabelece normas sobre Segurança, Prevenção e Proteção contra Incêndios nas edificações e áreas de risco de incêndio no Estado do Rio Grande do Sul).

Lei Complementar nº 12/75 - Código de Posturas (apenas extratos da lei).

Lei Complementar nº 07/73 - Institui a Taxa de Fiscalização (apenas extrato da lei).

Lei nº 9.944/06 - Comércio de Água Mineral.

Decreto nº 14.607/04 - Entretenimento Noturno.

Lei nº 9.725/05 - Lan Houses

Decreto nº 13.452/01 - Mesas e cadeiras no recuo/calçada.

Lei complementar nº 555/06 - Lei Antifumo.

Lei Municipal nº 10605/2008 - Atividades Ambulantes

Decreto 17134/2011 - Atividades Ambulantes

Lei nº 554/06 - Licença Provisória.

Decreto nº 15.412/06 - Licença Provisória

Lei nº 12.006/ 2016 -Food Truck

Decreto 19.568/ 2016 - Food Truck

 

 

Atualizado em
01/10/2024