Sala do Empreendedor
A Sala do Empreendedor tem como objetivo licenciar as atividades localizadas, de ambulantes e de feiras, bem como orientar os empreendedores quanto à regularização das suas atividades junto à Prefeitura de Porto Alegre.
Ressaltamos que em conformidade com a Resolução nº 59, de 12 de agosto de 2020, que definiu o que é Atividade de Baixo Risco; fica dispensável a apresentação de alvará para este tipo de atividade conforme Lei n.º 13.874, de 20 de setembro de 2019, que estabeleceu a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica.
Descubra como fazer sua Viabilidade Automática.
Requisitos/ Documentos necessários
Os procedimentos variam de acordo com o tipo de atividade a ser realizada:
- Atividades de baixo risco de incêndio – LC 15.907/2022
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Com alteração da Lei Complementar n.º 14.376/2013, ocorrida em novembro de 2022, as edificações e áreas de risco de incêndio até então licenciadas mediante Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros - CLCB, passaram a ser dispensadas do licenciamento junto ao Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul - CBMRS. Assim, o CLCB deixou de ser expedido pelo CBMRS.
Caso a atividade não seja dispensada de alvará, será necessário apresentar o Termo de Responsabilidade para o Enquadramento da Atividade como de Baixo Risco de Incêndio para emissão da licença. O documento deverá ser anexado no Portal de Serviços da REDESIM/RS, opção “Inscrições Tributarias e Licenciamento” na opção “Orientações” da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico de Porto Alegre após o deferimento da viabilidade.
- Auxilio ao MEI – Microempreendedor Individual
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Para quem busca uma oportunidade de negócio próprio ou atua na informalidade.
O MEI é o pequeno empresário individual que trabalha por conta própria ou com o auxílio de no máximo um colaborador e fatura até R$ 81.000,00 por ano ou proporcional ao período a partir da formalização.
A formalização pode ser feita de forma gratuita, na Sala do Empreendedor.
Saiba como obter autorização para trabalhar como MEI:
1º passo – Consultar a possibilidade de realizar as atividades no local desejado.
Esta etapa serve para aprovação do local de funcionamento da empresa com base nas atividades a serem desenvolvidas com o local onde a empresa será instalada.
* Se a atividade for realizada fora do local, apenas sendo um endereço de cadastro da empresa, deve ser informado que SIM, nas Perguntas do Município, ao ser questionado se é apenas um Ponto de Referência.
Siga abaixo o passo a passo:- CADASTRO: Realizar o cadastro no link: https://alvaraanaliseprevia.procempa.com.br/
- ACESSO: Acessar o sistema com o cadastro criado. Utilize CPF como login e informe a senha cadastrada. Llink de acesso ao cadastro: https://alvaraanaliseprevia.procempa.com.br/
- INFORMAÇÕES: Após acessar com login e senha preencher um formulário com o endereço, a atividade, a área e o horário de funcionamento. Clique em SALVAR.
- ANÁLISE: As informações serão avaliadas pelos Analistas do setor. Aguarde a resposta que será enviada em até 5 (cinco) dias úteis.
- RESPOSTA DA SOLICITAÇÃO: Acesse o link novamente com login e senha PREVIAMENTE cadastrados. Selecione a aba "SOLICITAÇÃO ANÁLISE PRÉVIA". Aparecerá um ícone de um documento em PDF ao lado de um ícone de LUPA. Este documento é o BOLETIM INFORMATIVO e informará se as atividades são permitidas no local.
2º passo - Fazer o registro como Microempreendedor Individual no Portal do Empreendedor ou na Sala do Empreendedor, de forma gratuita.
Documentos necessários:
- Dados pessoais: RG, dados de contato e endereço residencial
- Dados do seu negócio: tipo de ocupação, forma de atuação e local onde o negócio é realizado.
- Senha de acesso ao Portal de Serviços do Governo Federal - plataforma Gov.br. Se já possui o cadastro, a conta deve ter o nível Prata ou Ouro.
Nesta etapa, será incluída a empresa nos órgãos de registro e gerado o CNPJ.
3º passo – Licenciamento: Desde 1/9/2020 o microempreendedor individual está dispensado de alvarás e licenças de funcionamento. Para dispensar o alvará, basta acessar o "Solicitar dispensa de licenciamento", inserir os dados solicitados, e aceitar os termos que aparecem no final.
- Deveres do MEI
- Atividades que podem ser exercidas por MEI
- Orientações para emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica para MEI
- Alvará para Profissional Liberal e Autônomo
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Para exercer atividade profissional, de forma autônoma, em Porto Alegre, o interessado necessita da inscrição no Cadastro no ISSQN e do Alvará de Localização, exceto nas situações dispensadas de licenciamento de acordo com a Resolução n.º 51, de 11 de junho de 2019, que definiu o que é Atividade de Baixo Risco; para fins da Lei n.º 13.874/ 2019 e Lei Municipal 876/2020 que estabeleceu a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica.
Saiba como obter alvará para Profissional Liberal e Autônomo
Para obter um alvará você deve gerar um BOLETIM INFORMATIVO por meio da consulta prévia na internet. O processo é automático e a resposta é emitida na hora!
Siga abaixo o passo a passo:
- CADASTRO: Realizar o cadastro no link: alvaraanaliseprevia.procempa.com.br
- ACESSO: Acessar o sistema com o cadastro criado. Utilize CPF como login e informe a senha cadastrada. Link de acesso ao cadastro: alvaraanaliseprevia.procempa.com.br
- INFORMAÇÕES: Após acessar com login e senha. Assinalar a opção “Solicitação para Profissional autônomo”. Preencher o formulário com o endereço, a atividade, a área e o horário de funcionamento. Clique em SALVAR.
- RESPOSTA DA SOLICITAÇÃO: Selecione documento com um ícone verde ao lado de um ícone de LUPA e clique Obter a resposta. Automaticamente será gerado um documento em formato PDF. Este é o BOLETIM INFORMATIVO. LEIA com atenção TODAS as páginas.
- ENTREGA DOS DOCUMENTOS: Após reunir toda a documentação, envie em um arquivo único, em formato PDF, para o e-mail alvaraautonomo@portoalegre.rs.gov.br.
Para acessar a DECLARAÇÃO PARA PROFISSIONAL AUTÔNOMO, clique aqui.
Para acessar a DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE, clique aqui.
- Abra sua empresa em 10 minutos
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O TUDO FÁCIL EMPRESAS RS é um programa criado pelo Governo do Rio Grande do Sul, envolvendo diversos parceiros responsáveis pela formalização de uma empresa. Porto Alegre foi a primeira cidade a adotar este sistema.
Aqui será possível conseguir a formalização plena da sua empresa, em minutos, de forma automática e gratuita. No final do processo a empresa estará registrada, com CNPJ, Inscrição Estadual e Municipal, licenciamento ou dispensa de licenciamento.
Para a formalização da sua empresa no TUDO FÁCIL EMPRESAS RS, é obrigatório:
- Exercer atividades econômicas de baixo risco (clique aqui para ver a lista de atividades de baixo risco);
- Escolher um nome empresarial, dentre as opções sugeridas pelo TUDO FÁCIL EMPRESAS RS;
- Utilizar o documento de constituição da empresa, gerado pelo TUDO FÁCIL EMPRESAS RS;
- Assinar o documento, utilizando assinatura avançada do gov.br, sem uso de procuração;
- Atender as regras do registro automático.
Para abrir sua empresa em 10 minutos, clique aqui.
Caso queira abrir a empresa pelo fluxo tradicional ou não atenda os requisitos acima, clique aqui.
- Para solicitar alvará inicial
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Para solicitar o alvará, é necessário:
- Acessar o Portal de Serviços da REDESIM/RS;
- Logar no portal gov.br e acessar a opção “Inscrições Tributarias e Licenciamento”;
- Informar o CNPJ do estabelecimento;
- Acessar a opção “Orientações” da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo de Porto Alegre;
- Enviar os documentos solicitados no ambiente da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo de Porto Alegre.
- Passo a passo visual.
Após a validação dos documentos, o alvará estará disponível no mesmo canal.
- Para solicitar renovação de alvará
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Quando a licença é provisória e perde sua validade, é necessário solicitar um novo alvará.
O processo é on-line e não requer entrega de documentos de forma presencial.
Siga abaixo o passo a passo:
1ª etapa: Análise de viabilidade
- Realize a consulta prévia através do Portal de Serviços da REDESIM/RS.
- Para renovação do alvará, utilize a opção VIABILIDADE LEGADO. Preencha o CNPJ da empresa e prossiga confirmando ou alterando as informações necessárias.
2ª etapa: Solicitação do alvará
Para obter o alvará, é necessário:
- Acessar o Portal de Serviços da REDESIM/RS;
- Logar no portal gov.br e acessar a opção “Inscrições Tributarias e Licenciamento”;
- Informar o CNPJ do estabelecimento;
- Acessar a opção “Orientações” da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo de Porto Alegre;
- Enviar os documentos solicitados no ambiente da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo de Porto Alegre.
Após a validação dos documentos, o alvará estará disponível no mesmo canal.
- Emissão da Autodeclaração de Dispensa de Alvará
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Para consultar sobre a dispensa de alvará, clique aqui.
- Alvará de Ambulantes
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Para informações sobre alvará de ambulantes, clique aqui.
Outras Informações
- Abertura de Processo para endereço não localizado
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Encaminhe o Requerimento Padrão e o Croqui, devidamente preenchidos para salaempreendedor@portoalegre.rs.gov.br.
- Baixa de Alvará
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Para solicitar baixa de alvará o cidadão deve encaminhar a certidão ou distrato de baixa da empresa para o e-mail salaempreendedor@portoalegre.rs.gov.br.
Caso a empresa possua inscrição municipal e alvará, neste caso a baixa deve ser solicitada através do Portal de Serviços, para que sejam baixados os dois registros. A Sala do Empreendedor baixa somente o alvará. Baixando através da Fazenda, as duas inscrições serão baixadas simultaneamente.
- Segunda via de Alvará
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A solicitação de 2ª via de alvará é gratuita e on-line e pode ser solicitada clicando aqui.
- Consulta de Alvará
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A consulta dos alvarás ativos no Município de Porto Alegre pode ser realizada, sem nenhum custo, a qualquer momento pelo cidadão, utilizando como critério de consulta: atividade, endereço, razão social, bairro, entre outros. A consulta apresenta somente alvarás cadastrados e não baixados e pode ser realizada clicando aqui.
- Taxa da Fiscalização da Localização e do Funcionamento (TFLF)
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Informamos que a TFLF teve a sua incidência extinta a contar de 1º de janeiro de 2022, por meio da Lei Complementar nº 920,de 29 de novembro de 2021.
- Decreto de Mesas e Cadeiras
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De acordo com o Artigo 19 do Decreto nº 21.007, publicado em 27 de abril de 2021 (Lei da Liberdade Econômica), de para utilização de recuos e do passeio público fronteiro a bares, restaurantes, lanchonetes e assemelhados, ficam dispensados atos prévios de liberação, sendo vedada a permanência após:
I - as 24 (vinte e quatro) horas, de domingo a quinta-feira; e
II - as 2 (duas) horas do dia posterior, nas sextas-feiras, nos sábados e nas vésperas de feriados.
O cumprimento das regras previstas no Decreto 13.452/2001 - deve ser observado e caso o estabelecimento esteja localizado em loja térrea de edifício, será necessária a concordância expressa do condomínio ou proprietário do imóvel.
- Previsão de Prazo para Realização do Serviço
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Análise prévia de 4 (quatro) dias úteis.
Emissão do Alvará imediatamente após o deferimento da viabilidade.
- Formas de Prestação do Serviço
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Presencial ou online (no portal de serviços da Junta Comercial).
Para agendamento, clique aqui.
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Legislação
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Lei Complementar nº 15.907, de 16 de dezembro de 2022 (Estabelece normas sobre Segurança, Prevenção e Proteção contra Incêndios nas edificações e áreas de risco de incêndio no Estado do Rio Grande do Sul).
Lei Complementar nº 12/75 - Código de Posturas (apenas extratos da lei).
Lei Complementar nº 07/73 - Institui a Taxa de Fiscalização (apenas extrato da lei).
Lei nº 9.944/06 - Comércio de Água Mineral.
Decreto nº 14.607/04 - Entretenimento Noturno.
Lei nº 9.725/05 - Lan Houses
Decreto nº 13.452/01 - Mesas e cadeiras no recuo/calçada.
Lei complementar nº 555/06 - Lei Antifumo.
Lei Municipal nº 10605/2008 - Atividades Ambulantes
Decreto 17134/2011 - Atividades Ambulantes
Lei nº 554/06 - Licença Provisória.
Decreto nº 15.412/06 - Licença Provisória
Lei nº 12.006/ 2016 -Food Truck
Decreto 19.568/ 2016 - Food Truck