Impostos e taxas

Sistema Nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e)

O Sistema Nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) visa à regulamentação de um padrão nacional para emissão de NFS-e e a disponibilização de emissor de nota público, também em versão mobile, com impactos positivos no aumento da competitividade das empresas brasileiras pela racionalização das obrigações acessórias (redução do custo-Brasil).

Porto Alegre adere ao padrão nacional obrigatoriamente para:

  • MEI, desde 01/09/2023;
  • Sociedade de Profissionais, desde 01/10/2023; e
  • ME e EPP optantes pelo Simples Nacional, desde 01/11/2023.

Os demais contribuintes já podem optar em emitir a nota nacional e, com isso, não deverão mais emitir a Nota Legal.

Portal Nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica

NFS-e Nacional

Para empresas:

Manuais e tutoriais

Documentos

Para o cidadão:

 

Legislação

Lei Complementar Municipal n. 687/2012: Institui a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFSE) em Porto Alegre;

Decreto Municipal n. 18.334/2013: Regulamenta a instituição da NFSE em Porto Alegre;

Decreto Municipal n. 15.416/2006: Regulamento do ISSQN de Porto Alegre;

Decreto Municipal 21.182/2023: Promoveu importantes ajustes nos decretos 15.416/2006 e 18.334/2013;

Instrução Normativa SMF n. 06/2023: Dispõe sobre a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica de padrão nacional (NFS-e Nacional).

Instrução Normativa SMF n. 13/2023: Prorroga a obrigatoriedade de emissão de documento fiscal através do sistema da NFS-e Nacional pelas ME e EPP optantes do Simples Nacional que utilizam a geração online em lote ou por meio de webservice;

Instrução Normativa SMF n. 14/2023: Autoriza os contribuintes a emitir Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFSE) de forma contingencial através do sistema Nota Legal Porto Alegre.

Instrução Normativa SMF n. 01/2024: Altera a IN SMF n. 06/2023 aumentando o valor de corte para cancelamento de nota fiscal independente de autorização do Fisco.

 

O Convênio da NFSe Nacional foi celebrado pelas administrações tributárias da União (RFB), do Distrito Federal e dos Municípios (ABRASF, CNM e FNP) em 06/2022. A adesão de Porto Alegre foi assinada e publicada no DOU em 08/2022.

 

Atualizado em
08/08/2024