Vigilância em Saúde - Orientações para Defesa de Auto de Infração
1) Quanto ao prazo: o prazo para interpor defesa de auto de infração é de 30 dias a contar do primeiro dia útil após a data de recebimento do auto de infração pelo autuado. (Artigo 75, Inciso I da lei municipal 790/16) .
2) Quanto à forma de defesa: a defesa de Auto de Infração (AI) deverá ser encaminhada por meio digital (e-mail), exclusivamente para o endereço defesasaude@portoalegre.rs.gov.br
3) Quanto ao conteúdo do e-mail de defesa: o email deverá apresentar em seu título:
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o assunto: defesa de auto de infração (em caso de de defesa prévia de Auto de Infração - 1ª instância); ou recurso de penalidade (em caso de interpelação da decisão de 2ª instância);
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cópia digitalizada do auto de infração (ex: 10320) ou número de processo SEI fornecido pela equipe de fiscalização;
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identificação do autuado: comprovante inscrição CNPJ (para pessoa jurídica) ou documento de identificação oficial com foto (pessoa física);
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procuração assinada pelo requerente (em caso de defesa/recurso realizada por terceiros);
4) Requerimento padrão: a defesa de Auto de Infração, obrigatoriamente, deverá conter o requerimento padrão, que deverá ser assinado e preenchido integralmente pelo requerente, devendo o mesmo ser apresentado em formato PDF. Acesse aqui o Requerimento Padrão*.
(*) Caso o arquivo acima não abra ou não baixe automaticamente, selecione o mesmo com o botão direito do mouse e clique na opção Salvar link como. Caso esteja utilizando o Google Chrome, pode ser necessário abrir a página em outro navegador.
5) Quanto à quantidade de e-mails encaminhados: a defesa deverá ser encaminhada, preferencialmente, em um único e-mail.
6) Quanto ao formato do arquivo para apresentação de defesa de auto de infração: o arquivo de defesa deverá ser encaminhado, obrigatoriamente, em formato PDF;
7) Quanto à quantidade de arquivos apresentados no e-mail de defesa do auto de infração: a defesa deverá conter, obrigatoriamente, 01 (um) arquivo anexo em formato PDF;
8) Quanto a nomenclatura do arquivo em pdf: a nomenclatura do arquivo deverá apresentar obrigatoriamente:
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o assunto: “Defesa de Auto de Infração” ou “Defesa AI”; ou “Recurso de Auto de Infração” ou “Recurso AI”
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o número do AI;
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o nome da empresa ou pessoa física autuada.
Exemplo: Recurso AI 10.320 - Casa Silva Ltda
9) Quanto à comunicação do resultado do julgamento, conforme determinação da Súmula administrativa PGM-PGM nº 25, de 07 de dezembro de 2021:
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O autuado receberá a decisão do julgamento, preferencialmente, por correio eletrônico (e-mail) pelo mesmo endereço fornecido à equipe de fiscalização e/ou cadastro nos sistemas da Prefeitura Municipal de Porto Alegre
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