Processo urbanÃstico, social, ambiental e jurÃdico para regularização de posse de terra. O público especÃfico é a população de baixa renda, em seu local de origem (quando possÃvel). Atualmente, regrado pela Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017 (Reurb).
Requisitos / Documentos necessários
Ingresso no Programa de Regularização UrbanÃstica e Fundiária através de Demanda do Orçamento Participativo (OP). Atende aos critérios do eixo Habitação do Regimento Interno do Orçamento Participativo.
Demandas do Ministério Público e Processos Judiciais.
Principais Etapas do Serviço
Análise urbano-ambiental quanto à viabilidade de regularização urbanÃstica e fundiária.
Execução do levantamento topográfico (AERO 2010, quando viável).
Execução dos estudos ambientais (mapeamento de risco geológico, geotécnico e hidrológico, modelagem hidro dinâmica, estudo de contaminantes, quando necessários).
Requisição de diretrizes de projeto junto à Comissão Técnica de Análise de Regularização Fundiária (CTARF).
Desenvolvimento do Projeto UrbanÃstico de Regularização Fundiária e aprovação na comunidade.
Aprovação do projeto na Comissão Técnica de Análise de Regularização Fundiária (CTARF).
Demarcação UrbanÃstica.
Lei nº 11.977/2009 ou Legitimação de Posse / Legitimação Fundiária, Lei nº 13.465/2017.
Registro de quadras ou lotes junto ao Registro de Imóveis ou justiça.
Execução projetos de infraestrutura.
Aprovação dos projetos de infraestrutura.
Licitação para contratação das obras de urbanização.
Execução das obras.
Entrega das matrÃculas ou efetivação dos contratos.
Previsão de Prazo para Realização do Serviço
O prazo depende da complexidade da área, ações a serem executadas e disponibilidade de recursos financeiros.
Formas de Prestação de Serviço
Execução de levantamentos, estudos, laudos, projetos, obras e registros.