Correção da tarifa de água do Dmae entra em vigor

16/08/2021 14:38
Cesar Lopes / PMPA
EXECUTIVO
Mudança estabelece a recomposição da inflação

A alteração da tarifa de água e esgoto do Departamento Municipal de Água e Esgotos (Dmae), com correção monetária de 9,02%, está vigente desde o último sábado, 14. O regramento está previsto no Decreto 21.110, publicado no Diário Oficial de Porto Alegre (Dopa) do dia 14 de julho e equivale à reposição da inflação dos fornecedores do departamento – abaixo do reajuste de 34,67% do IGP-M previsto pela legislação.  A mudança não repercute aumento tarifário real, no entanto, estabelece a recomposição da inflação necessária para que o Dmae mantenha o mínimo de arrecadação para manter a execução dos seus serviços.

A repercussão já ocorre nas contas do mês setembro, com vencimento em outubro. O metro cúbico residencial passou de R$ 3,75 para R$ 4,09, uma diferença de R$ 0,34 por mil litros de água consumidos. O metro cúbico comercial e industrial, que era de R$ 4,27, agora será R$ 4,66. Para órgãos públicos, o valor era de R$ 7,18 e passa para R$ 8,18. Já a tarifa social, que era de R$ 27,00, passa a ser R$ 29,45 – valor total de água e esgoto com consumo de até 10 metros cúbicos por famílias em situação de baixa renda.

Mesmo com a correção, o preço cobrado pelo Dmae segue um dos mais baixos do país. Os clientes da Corsan pagam R$ 6,67 pelo metro cúbico de água; a Comusa de Novo Hamburgo aplica R$ 5,20; a Copasa de Belo Horizonte, R$ 6,94; e a Sabesp de São Paulo, R$ 4,54. Comparado com o rendimento médio do trabalho (salário) comprometido com o valor das contas dos serviços de saneamento, o Dmae também segue aplicando a menor tarifa do Brasil, ou seja, comprometendo cerca de 3,08% do rendimento. A Sabesp compromete 3,41%, enquanto a Corsan atinge os 5,76% e a Sanepar de Curitiba, 5,93%.

O último reajuste foi aplicado em fevereiro de 2020 e usava como base para cálculo, tal como nos últimos anos, o Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M), índice que não foi aplicado nesta correção.

“Os novos valores refletem apenas a reposição da inflação. O Dmae não tinha como aplicar um aumento real com base no IGP-M, que traria um reajuste de tarifa de 34,67% neste momento de pandemia. No entanto, para manutenção dos serviços, que são essenciais à população, precisamos trazer a recomposição da inflação, que no caso do Dmae traz a carga dos principais índices de custo de fornecedores: energia elétrica, produtos químicos, materiais de construção, entre outros”, explica o diretor-geral do Dmae, Alexandre Garcia.

Confira os novos valores de serviços complementares, tais como de ligações de água e esgoto, publicados no Decreto 21.111.

 

  

 

Isabel Lermen e Rafaela Redin

Andrea Brasil