Acordo judicial elimina risco de colapso no transporte coletivo de Porto Alegre
A Prefeitura de Porto Alegre e os consórcios de ônibus da Capital firmaram acordo, nesta quinta-feira, 24, através de mediação com o Tribunal de Justiça para mitigar os efeitos da pandemia da Covid-19 no sistema de transporte público da Capital. A ação coletiva reclamava a reposição de todos os custos no sistema que totalizam cerca de R$ 67 milhões. Pelo acordo, as concessionárias renunciaram à quantia de R$ 27,8 milhões, referente à remuneração de capital, à depreciação e à remuneração do serviço do perÃodo compreendido entre 19 de março e 31 de julho de 2020, competindo ao municÃpio aportar R$ 39,3 milhões. Veja aqui a Ãntegra do acordo.
Os recursos aportados pelo municÃpio de Porto Alegre serão revertidos em créditos a serem utilizados por pessoas inscritas no Cadastro Único do Governo Federal, priorizando-se as que estiverem em situação de maior vulnerabilidade social, para serem utilizados exclusivamente nos horários das 9h à s 16h59 e das 20h à s 5h59.
O socorro emergencial através de aporte financeiro ao sistema durante a crise da Covid-19 já foi realizado em diversas capitais do paÃs para evitar que o serviço de transporte público fosse interrompido. Em Curitiba, o governo municipal aprovou o Regime Emergencial de Operação e Custeio do Transporte Coletivo que aporta o total de R$ 120 milhões a mais à s empresas no perÃodo. Já em Salvador a prefeitura precisou assumir uma empresa de ônibus e ainda comprar R$ 5 milhões em vale-transporte. Em Belo Horizonte, a prefeitura está comprando créditos de vale transporte para os funcionários da prefeitura no valor de R$ 40 milhões.
A mediação evitou uma discussão jurÃdica que poderia se estender durante muito tempo, que poderia condenar o municÃpio ao pagamento integral do pedido dos consórcios. A juÃza coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, Dulce Opptiz, ressalta que a solução foi construÃda a muitas mãos. “Hoje é um dia muito feliz, pois chegamos a um entendimentoâ€, diz. “A mediação restabelece a comunicação e o entendimento das necessidades das partes. Este acordo só trouxe benefÃcios a serviço de Porto Alegreâ€, afirma mediadora Izabel Fagundes.
Também participaram da audiência Ney Neto, vice-presidente do TJ-RS; a juÃza Dulce Ana Gomes Opptiz; mediadora Carla Adriane Barbosa Delgado; promotor de Justiça Darwin Ferraz Reis; procuradores municipais Carlos Eduardo da Silveira, Albert Abuabara e Rafaela Peixoto de Azevedo; diretor-presidente da EPTC, Fabio Berwanger Juliano; Gustavo Ferreira Chochlar, presidente em exercÃcio da Carris; presidente da Associação dos Transportadores de Passageiros de Porto Alegre (ATP), Stamatula Vardaramatos, além de representantes das empresas de ônibus e advogados.
Confira os termos do acordo:
- Os recursos aportados pelo municÃpio ao serviço serão revertidos em créditos eletrônicos destinados à s pessoas inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal, priorizando as que estiverem em situação de maior vulnerabilidade econômico-social, para serem utilizados exclusivamente nos horários fora do pico: das 9h à s 16h59 e das 20h à s 5h59.
- As partes se comprometem em atuar para manter os custos operacionais o mais próximo possÃvel das receitas auferidas, objetivando eliminar, ou reduzir, a necessidade de compensação operacional entre todos os operadores.
- As concessionárias promoverão a implantação de meios alternativos para pagamento da tarifa dentro dos veÃculos até o final do ano de 2020; de locais fÃsicos de venda e de mecanismos tecnológicos para a aquisição de cartões TRI e comercialização de passe antecipado fora dos veÃculos. De modo a otimizar os custos dessa comercialização, poderá haver acordo com estabelecimentos públicos ou privados, sem exclusividade, para atendimento do proposto, ampliando-se a rede de recarga do TRI.
- No perÃodo de um ano, contado da celebração deste acordo, as concessionárias ficam dispensadas da contratação ou reposição de cobradores para fins de cumprimento da obrigatoriedade de tripulação mÃnima.
- As concessionárias se comprometem, em conjunto com o municÃpio, a criar, no prazo de até 180 dias, plano de reestruturação da rede de transporte, implantando conceitos de serviços integrados com tronco-alimentação, linhas expressas, entre outros, objetivando reduzir custos e otimizar a prestação do serviço.
- As concessionárias se comprometem, em conjunto com o municÃpio, a criar, no prazo de até 180 dias, uma rede especÃfica para o atendimento noturno, com valor diferenciado, unificação de linhas, integração e/ou redesenho de itinerários.
- Também em conjunto entre concessionários e prefeitura, criar serviços complementares e integrados por meio de veÃculos de outros modais, quando as viagens por ônibus não forem rentáveis.
- As concessionárias destinarão as receitas acessórias, como as de publicidade, na modicidade tarifária, conforme determinações do municÃpio.
- As partes se comprometem a estabelecer a concessão de descontos tarifários fora do horário de pico com o objetivo de atrair passageiros no momento em que o serviço apresente ociosidade, sem que isso acarrete aumento no valor final da tarifa.
- As partes buscarão ampliar, em até 180 dias, os possÃveis trajetos, com objetivo de cobrir itinerários prestados exclusivamente pelas lotações.
- Concordam que, no prazo de dois anos, a idade média da frota será revista pela EPTC, de modo a evitar um aumento significativo na tarifa a ser cobrada do usuário.
- As concessionárias e a companhia Carris se comprometem em até 180 dias da celebração deste acordo a regularizar a implementação do Circuito Fechado de Televisão (CFTV ) ou apresentar uma evolução tecnológica que possa substituir o sistema previsto no edital, com igual resultado.
- O municÃpio se compromete a reavaliar os Ãndices de qualidade contratualmente fixados, com o auxÃlio de auditoria independente contratada, a qual incumbirá avaliar a sua compatibilidade, comparando-os, inclusive, com serviços similares de outras cidades.
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Gilmar Martins