EPTC leva educação para o trânsito ao Salão de Motos e bicicletas
Até o dia 30 de julho, das 10h às 22h, as equipes da Escola Pública de Mobilidade e da Coordenação de Operações Especiais da Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) participam do Salão de Motos e Bicicletas que começou neste sábado, 22, no Shopping Iguatemi. O diretor-presidente da EPTC, Pedro Bisch Neto, acompanhou as atividades neste primeiro dia do evento e reforçou a importância de se intensificar as ações educativas para diminuir os índices de acidentalidade e garantir a segurança viária na Capital.
“A conscientização da população, sobretudo dos motociclistas que representam quase metade das mortes no trânsito que registramos neste ano, é uma meta que temos. Vamos seguir fazendo um trabalho forte nas ruas e aproveitando oportunidades como esta que é voltada a um público com quem queremos dialogar”, destacou Bisch Neto.
Ao longo da semana, quem visitar a feira terá acesso a material informativo e esclarecimentos em relação à nova legislação do Código Brasileiro de Trânsito (CTB) voltada para ciclomotores e bicicletas elétricas. Além disso, poderá realizar dinâmicas com óculos de realidade virtual e o de simulação de substâncias psicoativas. Ambos levam os participantes a vivenciarem na prática situações de risco que ocorrem na vida real, uma em relação a álcool e direção e a outra relativa às situações de trânsito.
Evento - O Salão de Motos é realizado desde 2000 na Capital e considerado o maior evento do setor. Reúne lojistas dos segmentos de motos e bike. A EPTC participa desde o primeiro ano com o foco em orientar e prestar informações sobre a importância dos cuidados no trânsito.
Novas regras - A resolução 996/23 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabelece a diferença entre bicicletas comuns e elétricas, patinetes, veículos ciclomotores e motonetas, bem como as regulamentações para cada tipo de veículo.
Bicicleta: veículo de propulsão humana com duas rodas, não sendo, para efeito de CTB, similar à motocicleta, motoneta e ciclomotor.
Bicicleta elétrica: veículo de propulsão humana, com duas rodas provido de motor auxiliar de propulsão, com potência de até 1000 Watts, com sistema que garante o funcionamento do motor somente quando o condutor pedalar. Não dispõe de acelerador ou qualquer outro dispositivo de variação manual de potência. A velocidade não pode ultrapassar os 32 km/h.
Não exige habilitação e deve circular em ciclovias e ciclofaixas. Não é obrigatório o uso de capacete, porém a EPTC recomenda o uso juntamente com os demais equipamentos de proteção como luvas, joelheiras.
Equipamento de mobilidade individual autopropelido (patinete, monociclo, segway, hoverboard): São chamados de equipamento de mobilidade individual autopropelido e possuem de uma a duas rodas, podem ser dotados de sistema de autoequilíbrio que estabiliza dinamicamente o equipamento. Possui motor de propulsão com potência nominal máxima de até 1000 W (mil watts) e velocidade máxima de fabricação não superior a 32 km/h.
Não exige habilitação e pode circular em áreas de circulação de pedestres, ciclovias e ciclofaixas de acordo com a regulamentação de cada cidade.
Ciclomotor (motor a combustão): veículo com duas ou três rodas, provido de motor a combustão interna cuja a cilindrada não exceda a 50 cm, equivalente a 3,05 polegadas, ou de motor de propulsão elétrica com potência máxima de 4 Kws, e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a 50 Km/h.
Ciclomotor elétrico: veículo de duas ou três rodas, provido de motor de propulsão elétrica com potência máxima de 4 Kw dotado ou não de pedais acionados pelo condutor, cujo peso máximo incluindo o condutor, passageiro e carga não exceda a 140 kg e cuja velocidade máxima declarada pelo fabricante não ultrapasse a 50 km/h. É necessário cumprir os mesmos requisitos do ciclomotor a combustão com a circulação obrigatória pela faixa da direita.
Gilmar Martins