EPTC orienta sobre regras para uso de caçambas e serviços de tele-entulho em Porto Alegre
A Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) orienta a população de Porto Alegre sobre os cuidados ao contratar serviços de tele-entulho e locação de caçambas estacionárias, a fim de garantir a segurança viária e o cumprimento da legislação.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), toda e qualquer intervenção que interfira na circulação de veÃculos e pedestres em via pública deve ser previamente autorizada pelo órgão de trânsito. Isso inclui situações como obras em ruas e calçadas, içamento de cargas, eventos, produções audiovisuais e, também, o estacionamento de caçambas estacionárias.
O artigo 95 do CTB estabelece que nenhuma obra ou evento que possa interromper ou prejudicar a livre circulação será iniciado sem autorização prévia da prefeitura. Além disso, a legislação determina que a responsabilidade pela sinalização adequada é do solicitante do serviço, que deve garantir as condições de segurança para todos os usuários da via.
No caso especÃfico da contratação de tele-entulho, a EPTC reforça que a empresa responsável pela caçamba deve providenciar a autorização para uso da via pública, respeitando o prazo mÃnimo de um dia útil de antecedência. O pedido deve ser feito por meio do formulário especÃfico de Licenças para Obras e Eventos – item 4 (caçamba estacionária, estacionamentos e concretagem).
A orientação é que seja verificada, antes da contratação, se a empresa está regularizada e se realizará corretamente o encaminhamento da autorização junto à prefeitura. A medida evita transtornos, autuações e contribui para a organização do espaço urbano.
Legislação - A prestação desse serviço é regulamentada pela Lei nº 10.474, de 23 de junho de 2008, que disciplina a utilização de caçambas estacionárias nas vias públicas municipais, e deve atender às seguintes condições:
- Possuir largura máxima de até 2 m e capacidade de até 5 m³Â
- Quando transportada, estar devidamente coberta, a fim de evitar a queda de objetos ou materiais na via pública
- Estar devidamente sinalizadas, por meio de pintura e elementos retrorrefletivos que possibilitem sua adequada visualização
- Apresentar, em cada uma de suas faces laterais, o número de identificação da caçamba estacionária, o nome e o número de telefone da empresa responsável, bem como o nome e o número do órgão de trânsito competente.
Segurança viária - A EPTC reforça a importância da participação da população no registro de ocorrências, sugestões e solicitações por meio dos canais oficiais da Central do Cidadão 156. Essas informações permitem que a Prefeitura de Porto Alegre fiscalize, analise as demandas apresentadas e adote as providências necessárias para qualificar a mobilidade e a segurança viária da cidade.
Além do telefone 156, o atendimento está disponÃvel pelo aplicativo 156+POA, pelo WhatsApp (51) 3433-0156 e pelo e-mail 156poa@portoalegre.rs.gov.br. Os canais funcionam 24 horas por dia, sete dias por semana, inclusive em feriados.
Tatiana Bandeira