Pessoas com deficiência podem renovar benefícios de isenção do Cartão TRI
Pessoas hipossuficientes com deficiência permanente física, mental, auditiva ou visual e seus acompanhantes já podem encaminhar a documentação para renovação do Cartão TRI. O benefício de isenção tarifária, que já havia sido prorrogado pelos decretos municipal 22.647/2024 estadual 57.596/2024, teve o prazo de validade prorrogado até 1º de dezembro de 2024.
“É importante que os beneficiados não deixem para a última hora para renovar suas isenções. Os interessados podem procurar o posto de atendimento para encaminhar a documentação e garantir o benefício”, ressalta o diretor-presidente substituto da Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC), Flávio Caldasso.
As informações sobre a documentação necessária para a obtenção do auxílio estão disponíveis na página de Isenções e benefícios no transporte coletivo ou pelos números 118 e 156 da Central de Atendimento ao Cidadão. O atendimento é 24 horas, sete dias por semana, mesmo em feriados.
O Posto de Atendimento para Pessoas com Deficiência e Idosos da EPTC funciona de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h, na sede da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (SMDS), na avenida João Pessoa, 1105.
Lissandra Mendonça