Prefeitura regulamenta acessibilidade para idosos e pessoas com deficiência em centros comerciais
A Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) publicou, nesta quarta-feira, 1º, no Diário Oficial de Porto Alegre (Dopa), a resolução nº 1/2023, que regulamenta a utilização de vagas reservadas a veículos em transporte de pessoas com deficiência e idosos em áreas de estacionamentos privados de acesso público, como em shopping centers, supermercados, hipermercados, centros comerciais e afins.
A regulamentação cumpre uma exigência do Ministério Público Estadual em relação a uma alteração no artigo 24 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que indica a competência do órgão executivo de trânsito executar a fiscalização em edificações privadas de uso coletivo.
“Porto Alegre cumpre com uma diretriz de garantir acessibilidade e mobilidade conforme CTB. Nos próximos 30 dias vamos realizar ações educativas regulares para a divulgação, orientação e conscientização sobre o uso correto das vagas por quem realmente precisa”, destaca Paulo Ramires, diretor-presidente da EPTC.
Para garantir o direito ao uso das vagas é necessário a apresentação, de forma visível sobre o para-brisas, de credencial plastificada que comprove tal condição. O documento, com validade nacional, é emitido via online e gratuitamente pela EPTC. De acordo com artigo 181 do CTB, o uso de vagas reservadas sem a credencial constitui infração de trânsito de natureza gravíssima, que gera 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do motorista.
Regramento - Para auxiliar e orientar os estabelecimentos, a EPTC disponibilizou um manual de orientação técnica que estabelece normas e procedimentos para a instalação de sinalização em vias e áreas de estacionamento aberto ao público em estabelecimentos privados, para fins de fiscalização de trânsito em vagas reservadas, do município de Porto Alegre. O documento está de acordo com as determinações das resoluções do CTB e do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
De acordo com a resolução da EPTC, os estabelecimentos com estacionamento de uso coletivo deverão instalar a sinalização de trânsito nas vagas reservadas às pessoas com deficiência e idosos, em vias e áreas de estacionamento. Os projetos, contendo a autodeclaração do responsável técnico pela implantação, manutenção e modificação da sinalização das vagas, assim como a anotação de responsabilidade técnica (ART) ou registro de responsabilidade técnica (RRT) e o Alvará de Localização e Funcionamento, deverão ser enviados para o órgão responsável mediante preenchimento de formulário eletrônico por meio do site da EPTC.
Os estabelecimentos que já se encontrem em operação terão o prazo de até 90 (noventa) dias, a contar da data da publicação desta Resolução, para realizar as adequações necessárias.
Credencial de estacionamento - A credencial, que é referente ao cidadão transportado e não ao veículo, pode ser feita via Carta de Serviços da prefeitura, de forma on-line e gratuita. Quando aprovada, a credencial poderá ser impressa em casa, sem custo, com o objetivo de poupar qualquer tipo de deslocamento dos idosos e pessoas com deficiência até os órgãos públicos. Após a impressão, o documento deve obrigatoriamente ser plastificado, para uma melhor conservação.
Carta de Serviços:
Credencial de Estacionamento - em vaga para idoso
Credencial de Estacionamento - Pessoa com Deficiência
Cristiano Vieira