Ampliado regramento sobre comércio, indústria e construção civil

27/03/2020 08:29
Alex Rocha/PMPA
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Fiscalização da prefeitura está atenta a quem desrespeitar os decretos

A Prefeitura de Porto Alegre publicou o decreto nº 20.531, que amplia o regramento sobre os serviços de comércio, indústria e construção civil na mobilização de combate à propagação da Covid-19 (novo coronavírus). A partir de agora, fica proibido o funcionamento destas atividades com exceção das consideradas indispensáveis para atender às necessidades básicas da população, bem como as atividades consideradas essenciais (constam 35 exceções no decreto).

O decreto, assinado pelo prefeito Nelson Marchezan Júnior, foi publicado em edição extra do Diário Oficial do Município (Dopa) dessa quarta-feira, 25. A medida dá mais segurança jurídica às ações do município em resposta à crise de saúde que atinge o Brasil. Em 10 dias, 31 decretos já foram publicados por Marchezan para conter o avanço do vírus. O último balanço divulgado aponta 100 casos confirmados da doença na Capital.

Conforme o decreto nº 20.531, estão permitidas as atividades da construção civil indispensáveis às necessidades básicas de habitação, mobilidade, saneamento básico, educação, segurança e saúde que mantenham o funcionamento dos setores autorizados no decreto. Também podem funcionar estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços de qualquer natureza que prestarem serviços ao poder público, inclusive para obras públicas. E continuarão ativas as atividades acessórias e de suporte que garantam o funcionamento dos serviços públicos e atividades essenciais.

O novo dispositivo revoga os decretos 20.516 e 20.521, e podem funcionar padarias, restaurantes, bares, lancherias e similares que ofereçam serviço de tele-entrega (delivery) ou pegue e leve (take away), sendo vedado o ingresso de clientes nos estabelecimentos e a formação de filas, mesmo que externas. 

O descumprimento pode resultar em multa, interdição total da atividade ou cassação do alvará de funcionamento. O decreto entra em vigor na data de sua publicação e tem validade de 30 dias.

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Gonçalo Valduga

Taís Dimer Dihl