Aprovada alteração na cobrança da taxa de licenciamento de obra

04/11/2019 19:28

Os vereadores da Capital aprovaram, por unanimidade, em sessão ordinária realizada nesta segunda-feira, 4, no plenário Otávio Rocha, projeto de lei complementar de origem do Executivo (PLCE 013/19), que inclui o interessado e o executor de obra como devedores solidários da Taxa de Aprovação e Licença de Parcelamento do Solo, Edificações e Obras. “O PL objetiva suprir o vácuo legislativo existente até então, que previa como contribuinte da referida taxa apenas o contribuinte do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial (IPTU)”, explica o prefeito Nelson Marchezan Júnior, na apresentação do projeto.

O chefe do Executivo acrescenta que, por se tratar de taxa de um tributo retributivo, ou seja, que surge a partir de uma ação estatal relacionada ao contribuinte, o mais adequado é caracterizar como contribuinte o agente diretamente interessado na realização da obra. Nesse sentido, nem sempre o proprietário é o agente diretamente interessado na execução da obra no imóvel. A obra, por exemplo, pode ser de interesse do locatário de um imóvel comercial. 

Capitais como Florianópolis, São Paulo, Rio de Janeiro e João Pessoa já adotaram legislação semelhante. De acordo com o PL, o novo regramento passará a ter efeito em Porto Alegre  a partir de 1º de janeiro de 2020.
  

 

Paulo Ricardo Fontoura

Gilmar Martins

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