Aprovada a proibição da atividade de flanelinhas

18/11/2019 19:21
Pedro Foss/SMSEG PMPA
SEGURANÇA
Projeto de lei aprovado na Câmara se originou de manifestações da população contra ação de guardadores

A Câmara Municipal aprovou com emendas, por 19 votos favoráveis e 14 contrários, nesta segunda-feira, 18, o projeto de lei complementar do Executivo (PLCE) que proíbe a atividade de guardador autônomo de veículos automotores (flanelinhas) em vias e logradouros públicos de Porto Alegre. Assim que for sancionada a nova lei, os serviços de estacionamento de veículos em vias e locais públicos, mediante cobrança de pagamento ou qualquer espécie de contribuição, poderão ser explorados somente pelo poder público ou por concessionários ou permissionários. O projeto de lei segue na Câmara para redação final e depois será encaminhado ao prefeito, que terá dez dias úteis ou 15 dias corridos para sancioná-lo. 

“O PL se fez necessário em razão das reiteradas manifestações de cidadãos sobre constrangimentos, coação e ameaças praticadas por indivíduos que exercem essa atividade ilegalmente”, observa o prefeito Nelson Marchezan Júnior. “Não se pode negar que a falta de combate aos pequenos infratores gera o descrédito da sociedade em relação à atuação e competência das instituições estatais, trazendo a sensação de se viver em uma terra sem lei, ou melhor, em uma terra de muitas leis, porém sem respeito a elas, acrescenta”.

A Guarda Municipal, a Brigada Militar e a Polícia Civil já vinham desenvolvendo operações conjuntas para impedir a atividade irregular. Essas ações resultaram em várias detenções, mas não foram suficientes para terminar com a atuação à margem da lei. "A Câmara de Vereadores se mostrou, neste momento, muito sensível aos anseios da população porto-alegrense, que não tolera mais ser achacada em locais públicos. Essa atividade esteve muitas vezes revestida da proteção de criminosos maiores, ligados a facções. Combatendo os pequenos delitos, chegaremos aos grandes delitos", diz o secretário municipal de Segurança, Rafael Oliveira.

Caberá aos agentes de fiscalização, guardas municipais e agentes de trânsito e transporte, dentro de suas competências e de forma compartilhada, controlar e impedir a exploração indevida de estacionamentos em vias e locais públicos. Eles deverão fazer a remoção de quem infringir a lei e registrar a ilegalidade da profissão. Os infratores serão multados em R$ 300,00. Em caso de reincidência, a cobrança será em dobro.

O valor da multa será atualizado anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). No caso de extinção deste índice, será aplicado outro que venha a substituí-lo. Os valores das multas aplicadas vão ser destinados ao Fundo Municipal de Segurança Pública (Fumseg). 

Paulo Fontoura

Rui Felten

Acompanhe a prefeitura nas redes