Decreto amplia prazos de medidas para reduzir impacto da pandemia

18/07/2020 08:19
Jefferson Bernardes/PMPA
MEIO AMBIENTE SUSTENTABILIDADE
Prolongamento da validade de ações vigora a partir da próxima segunda-feira

O prefeito Nelson Marchezan Júnior assinou, nesta sexta-feira, 17, o decreto municipal 20.542, que amplia prazos de medidas para reduzir os impactos  da pandemia do novo coronavírus. O novo decreto, publicado em edição extra do Diário Oficial de Porto Alegre (Dopa - páginas 1 e 2), altera o decreto 20.625, de 23 de junho, que determinou estado de calamidade pública na Capital. Entra em vigor na próxima segunda-feira, 20.

“Estamos estendendo a validade de ações de enfrentamento à Covid-19 que amenizam os efeitos econômicos e sociais trazidos por ela” - Prefeito Nelson Marchezan Júnior.

Pelo decreto, passa de 90 para 150 dias a vigência de licenças ambientais emitidas pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente e da Sustentabilidade (Smams), podendo ser prorrogada enquanto durar o estado de calamidade. Até lá, ficam também suspensos os prazos para requerimento de licença para regularização de veículos de divulgação (VD) já instalados.

Por 150 dias (com base na data de vencimento), ficam prorrogadas as autorizações para manejo vegetal que venceram dentro do prazo de 30 dias a contar de 9 de abril. Também por 150 dias, fica prorrogado o prazo para pagamento das taxas de licenciamento ambiental que vencerem nos próximos 150 dias, a contar da data de vencimento original, sem prejuízo da tramitação e da análise técnica.

A suspensão do pagamento de outorga mensal fixa referente às permissões e concessões onerosas de uso, que tenham por objeto exploração comercial de serviços, fica ampliada de 90 dias também para 150 dias. 

Fazenda - O vencimento de créditos tributários decorrentes da taxa de fiscalização de localização e funcionamento (TFLF) previstos para os meses julho e agosto de 2020 fica prorrogado, nos termos do pagamento anual, para dezembro de 2020, cumulando com a parcela de junho antes já prorrogada para dezembro.

Fica também prorrogado o vencimento dos créditos tributários referentes ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), nos casos relativos à prestação de serviços sob forma de trabalho pessoal dos próprios contribuintes, como profissionais autônomos, com vencimento nos meses de julho e agosto deste ano, para o mês de dezembro de 2020, cumulando com a parcela de junho antes já prorrogada para dezembro.

Contratos habitacionais - O decreto 20.542 prolonga o vencimento das parcelas dos meses de abril, maio, junho, julho e agosto referentes aos contratos de compra e venda, concessão de direito real de uso (CDRU), de permissão remunerada de uso (PRU) e afins. Isso desde que solicitados pelo mutuário ou pelo interessado. É permitida a renegociação para que as parcelas com vencimento prorrogado sejam incorporadas e distribuídas nas parcelas vincendas nos meses de outubro, novembro e dezembro deste ano.

Alvarás sanitários - Fica prorrogada automaticamente pelo decreto a vigência dos alvarás sanitários e de funcionamento que vencerem nos próximos 150 dias, a contar de 31 de março de 2020, pelo prazo de três meses, a contar do seu vencimento, desde que seja mantido o atendimento das condicionantes  das respectivas autorizações.


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Paulo Fontoura

Gilmar Martins

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