Decreto autoriza realização de feiras fixas e velórios de vÃtimas de Covid-19
A Prefeitura de Porto Alegre alterou o Decreto 20.625, de 23 de junho, permitindo a realização das feiras fixas e dos velórios de vÃtimas da Covid-19 após o perÃodo de transmissibilidade da doença. Publicado no Diário Oficial de Porto Alegre (Dopa) nessa quinta-feira, 27, o Decreto 20.709 prevê novas regras, a partir desta sexta-feira, 28, para o funcionamento das feiras e rituais de despedida
O documento foi construÃdo após encontros com representantes dos setores. No caso das feiras de hortifrutigranjeiros, que seguiram operando durante a pandemia, haverá a readequação do espaçamento entre os expositores. O retorno das atividades das demais feiras vinha sendo estudado há semanas, mas o avanço do coronavÃrus impediu a retomada até então.
Confira as mudanças publicadas no Decreto 20.709:
Velórios – Os casos de óbitos cuja causa seja atribuÃda a infecção suspeita ou confirmada pela Covid-19 deverão ter o transporte e disposição do cadáver em caixão lacrado. Já a autorização para realização dos ritos funerários usuais para óbitos após o perÃodo de transmissibilidade da doença deverá ocorrer mediante declaração de profissional médico da instituição em que ocorreu o falecimento. O modelo consta como anexo no decreto 20.709.
Feiras livres – As feiras livres, inclusive as de hortifrutigranjeiros, artesanato, antiguidades, artes plásticas e gastronomia, fixas e licenciadas pelo MunicÃpio, poderão funcionar com distanciamento mÃnimo de cinco metros entre as bancas. Também está proibido consumo e degustação de alimentos, entre outras medidas.
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Elisandra Borba