Decreto autoriza realização de feiras fixas e velórios de vítimas de Covid-19

28/08/2020 08:22
Anselmo Cunha / PMPA
Decreto autoriza realização de feiras fixas e velórios de vítimas de Covid-19
Documento foi construído após encontros com representantes dos setores

A Prefeitura de Porto Alegre alterou o Decreto 20.625, de 23 de junho, permitindo a realização das feiras fixas e dos velórios de vítimas da Covid-19 após o período de transmissibilidade da doença. Publicado no Diário Oficial de Porto Alegre (Dopa) nessa quinta-feira, 27, o Decreto 20.709 prevê novas regras, a partir desta sexta-feira, 28, para o funcionamento das feiras e rituais de despedida

O documento foi construído após encontros com representantes dos setores. No caso das feiras de hortifrutigranjeiros, que seguiram operando durante a pandemia, haverá a readequação do espaçamento entre os expositores. O retorno das atividades das demais feiras vinha sendo estudado há semanas, mas o avanço do coronavírus impediu a retomada até então.

Confira as mudanças publicadas no Decreto 20.709:

Velórios – Os casos de óbitos cuja causa seja atribuída a infecção suspeita ou confirmada pela Covid-19 deverão ter o transporte e disposição do cadáver  em caixão lacrado. Já a autorização para realização dos ritos funerários usuais para óbitos após o período de transmissibilidade da doença deverá ocorrer mediante declaração de profissional médico da instituição em que ocorreu o falecimento. O modelo consta como anexo no decreto 20.709.

Feiras livres – As feiras livres, inclusive as de hortifrutigranjeiros, artesanato, antiguidades, artes plásticas e gastronomia, fixas e licenciadas pelo Município, poderão funcionar com distanciamento mínimo de cinco metros entre as bancas. Também está proibido consumo e degustação de alimentos, entre outras medidas.

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Juliane Soska

Elisandra Borba