Município poderá vender imóveis em leilão ou fazer permutas

11/09/2019 17:50
Cristine Rochol / PMPA
COMUNICAÇÃO
Projeto de lei do Executivo foi aprovado pela Câmara Municipal por 21 votos favoráveis e dez contra

Por 21 votos favoráveis e dez votos contrários, foi aprovado, na sessão ordinária da Câmara Municipal desta quarta-feira,11, o projeto de lei (PL) do Executivo 016/18), que cria o Programa de Aproveitamento e Gestão dos Imóveis Próprios Municipais de Porto Alegre. A prefeitura fica autorizada a alienar bens imóveis próprios e de suas autarquias e fundações por meio de leilão, fazer permuta por outros imóveis públicos ou particulares e permuta por área construída. 

A nova lei permite também a cessão de imóveis a particulares ou a outros entes e órgãos públicos, de forma onerosa ou não. Prevê ainda contrapartidas à cedência. Foram protocoladas oito emendas, que acabaram rejeitadas pelo plenário. O PL irá agora para a redação final, ainda na Câmara, e depois será encaminhado ao prefeito Nelson Marchezan Júnior, que terá 15 dias úteis para sancioná-lo.

As permutas permitirão a aquisição de outras áreas, mais vantajosas ou vinculadas a projetos específicos do município de Porto Alegre, e a edificação de estruturas municipais efetivamente necessários à prestação de serviços aos cidadãos que hoje não são possíveis pela escassez de recursos públicos. 

Marchezan explica que o Programa de Aproveitamento e Gestão dos Imóveis Próprios tem o objetivo de viabilizar investimentos em infraestrutura para melhor atendimento à população. “O mérito do projeto está na possibilidade de ser conferida utilidade a imóveis hoje subutilizados, de modo que se possa promover novos investimentos vinculados ao interesse público”, argumenta. 

No caso de instituições da administração indireta, em razão da autonomia delas, deverão ser observados os dispositivos legais que regem cada uma das autarquias ou fundações. Um comitê gestor vai conferir transparência e governança ao processo, assumindo o papel de órgão executivo do programa, com poderes de gestão sobre o patrimônio e deliberação de todos os assuntos relacionados aos imóveis. Os recursos financeiros arrecadados serão destinados ao Fundo Especial Pró-Mobilidade (Funpromob), instituído pela lei complementar  703, de 28 de setembro de 2012.

O fundo tem como finalidade o financiamento de obras de infraestrutura, de aquisições e desapropriações, e das despesas administrativas e judiciais delas decorrentes. Inclui também despesas decorrentes de áreas vinculadas ao sistema viário e de transporte, da instalação de equipamentos públicos, praças e parques, da preservação de bens tombados e dos programas de reassentamento e realocação de famílias atingidas pela implantação de obras.

  

 

Paulo Fontoura

Rui Felten

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