Prefeitura alerta sobre regras que regulam canteiros e calçadas

14/05/2019 16:39
Eduardo Beleske / PMPA
SMSURB
Canteiros centrais e rotatórias podem ser adotados por empresas

Apesar de compreender a boa intenção dos moradores em ajudar na preservação e embelezamento da cidade, o poder público obedece à lei municipal que defende o interesse coletivo, garante a boa convivência e assegura a organização urbana. Por isso, a Prefeitura de Porto Alegre orienta a população a observar as leis vigentes antes de construir canteiros, muretas ou fazer qualquer tipo de intervenção em espaços públicos. Ações sem autorização da administração municipal podem provocar transtornos a outras pessoas, causar acidentes, prejudicar a passagem de carros e pedestres, danificar o meio ambiente e ainda gerar multas aos infratores.

Recentemente, alguns condomínios foram notificados pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Urbana (Smim) por construções inadequadas em canteiros no Centro Histórico. Conforme o artigo 18, inciso 9º da Lei 12/75, é proibido “embaraçar ou impedir, por qualquer meio, o livre trânsito de pedestres ou veículos nos logradouros públicos”. Por mais bem intencionadas que sejam as ações dos moradores, a prefeitura precisa respeitar a legislação para zelar pelo interesse coletivo de 1,5 milhão de habitantes.

Cada órgão municipal conta com canais próprios de comunicação, que podem ser acessados por e-mail ou telefone. O principal deles é o número 156, que recebe e encaminha dúvidas, denúncias ou reclamações dos porto-alegrenses sobre os serviços públicos. O trabalho é coordenado pela Secretaria Municipal de Relações Institucionais (SMRI). 

Adoção de canteiros - Também chamados de verdes complementares, as rotatórias e os canteiros centrais, por exemplo, são espaços públicos que contribuem para preservação da vegetação, permeabilidade do solo, trânsito de pedestres e veículos, manutenção do equilíbrio do microclima, combate à poluição visual e promoção do bem-estar das pessoas. Eles podem ser adotados por empresas. Para estimular a adesão a esta política, a prefeitura elaborou o Manual para Adoção de Verdes Complementares (clique aqui para saber mais).

Neste caso, o adotante assume os serviços de manutenção e adquire o direito de projetar uma ambientação nova no local para valorizar a cidade. Em troca, pode anunciar graficamente a sua marca. Os espaços podem ser equipados com bancos, floreiras, mesas, cadeiras, guarda-sóis, obras de arte ou outros elementos com função de recreação ou de manifestação artística. 

A gestão é feita pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (SmsUrb) e a fiscalização, por diversos setores da prefeitura. Confira aqui o passo a passo pela internet ou solicite informações pelo e-mail gtverdescomp@portoalegre.rs.gov.br.
 

Calçadas - Sem licença do município, não é permitido fazer escavações, remover ou alterar a pavimentação, levantar ou rebaixar pavimento, passeios ou meio-fio. Também é proibido fazer condutos ou passagens de qualquer natureza, de superfície, subterrânea ou elevada, ocupando ou utilizando vias ou logradouros públicos. Não se pode obstruir ou contribuir, direta ou indiretamente, para a obstrução de valos, calhas, bueiros ou bocas de lobo, nem impedir, por qualquer forma, o escoamento de águas.

Durante a execução de obras, o condomínio ou residência responsável deve manter os logradouros em estado permanente de limpeza e conservação. Nenhum material pode ficar no local além do tempo necessário para descarga e remoção.

A fiscalização, neste caso, é feita pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Urbana. Dúvidas e solicitações podem ser encaminhadas pelo telefone 156 ou pelo e-mail 156poa@portoalegre.rs.gov.br. Mais informações estão disponíveis no link https://prefeitura.poa.br/carta-de-servicos/fiscalizacao-de-aberturas-de-valas-em-vias-e-passeios-publicos.

 

Lissandra Mendonça e Gonçalo Valduga

Rui Felten