Prefeitura determina regras mais rígidas para frear velocidade de ocupação de UTIs
A partir desta terça-feira, 23, a Prefeitura de Porto Alegre amplia as restrições à circulação de pessoas e às atividades econômicas. O aumento veloz e consistente de internações em UTIs motivou as novas medidas adotadas pelo governo.
De acordo com monitoramento hospitalar da noite dessa segunda, 22, o número de pacientes internados por Covid-19 na Capital chegou a 102, após sucessivos recordes na ocupação de leitos de UTI's por coronavírus.
As novas determinações constam do Decreto 20.625, publicado em edição extra do Diário Oficial de Porto Alegre (Dopa) desta terça. As regras entram em vigor para estabelecimentos de comércio e serviços a partir desta quarta-feira, 24; para o setor de alimentação a partir de quinta, 25; e para indústria e construção civil a partir desta sexta-feira, 26.
No fim da tarde de segunda-feira, em participação na transmissão on-line realizada pelo governador Eduardo Leite, o prefeito Nelson Marchezan Júnior explicou que a decisão foi tomada em razão dos impactos da liberação de atividades nas estruturas de saúde do Município, com a preocupação de manter a disponibilidade de leitos frente ao aumento da demanda. Segundo Marchezan, todas as cidades, estados ou países que tentaram controlar a pandemia sem restringir a atividade econômica falharam e tiveram que, posteriormente, recorrer a essa metodologia.
“A velocidade do crescimento exponencial da demanda por leitos de UTI, que é a característica mais perigosa dessa pandemia, é o que nos leva a voltar a patamares ainda mais restritivos” - Prefeito Nelson Marchezan Júnior.
“Tentamos, nessas últimas duas semanas, evitar a restrição mais acentuada das atividades econômicas, mas a gente percebe que é muito difícil, sem uma política restritiva de circulação de pessoas, diminuir a necessidade de utilização do transporte coletivo e de locais por onde o vírus circula. Então, vamos retornar a restrições bastante parecidas com aquelas do mês de março, que possibilitaram a Porto Alegre manter uma certa estabilidade da demanda”,diz.
Confira as principais alterações do novo decreto:
Comércio, serviços e indústria - Fechados, à exceção dos estabelecimentos classificados como atividades essenciais no artigo 12 ou daqueles expressamente permitidos pelo artigo 13 do decreto 20.625.
Restaurantes, bares e lancherias, padarias e lojas de conveniência - Permitidos nos sistemas de tele-entrega (delivery) e pegue e leve (take away). Vedada a formação de filas e aglomeração de pessoas.
Transporte coletivo - Não pode exceder a capacidade de passageiros sentados e deve ser observado o uso de máscara.
Parques e praças - Estão proibidas aglomerações em parques, praças e locais abertos ao público sem a distância mínima interpessoal de dois metros e as medidas de proteção individual. O descumprimento é considerado crime e acarreta a aplicação de multa.
Bancos, lotéricas e correios - Atendimento realizado a portas fechadas, com equipes reduzidas e restrição do número de clientes (um cliente para cada funcionário).
Shopping centers - Podem funcionar apenas farmácias, estabelecimentos de comércio e serviços na área da saúde, posto de atendimento da Polícia Federal, mercados, supermercados e afins, bancos, terminais de autoatendimento, lotéricas, correios, estacionamentos; restaurantes, bares e lancherias estão autorizados no sistema pegue e leve (take away) e tele-entrega (delivery).
Supermercados e hipermercados - Abertos com controle de aglomeração e distanciamento mínimo de dois metros entre os clientes e medidas de proteção individual.
Mercado Público - Funcionamento permitido exclusivamente para restaurantes e comércio de alimentação e produtos alimentícios, nos sistemas de tele-entrega (delivery) e pegue e leve (take away). Fica proibido o ingresso de clientes nos estabelecimentos e a formação de filas, mesmo que externas. Para evitar aglomerações, o horário de funcionamento poderá ser de 24 horas, de segunda-feira a domingo.
Feira de hortifrutigranjeiros ao ar livre - Funcionamento autorizado com distanciamento mínimo de dez metros entra as bancas.
Missas e cultos - A realização de missas, cultos ou similares poderá ocorrer com, no máximo, 30 pessoas, desde que não ultrapasse 50% do limite de ocupação e com distanciamento mínimo de dois metros entre os presentes.
Academias - Permitidas exclusivamente para uso individual. Atividades podem ser acompanhadas por um profissional. Regra é válida também para condomínios residenciais.
Salões de beleza e barbearias - Autorizados com redução de clientes simultâneos (lotação máxima de 30% da capacidade), atendimento com equipes reduzidas e distanciamento de quatro metros entre os clientes.
Setor da construção civil - Proibido, à exceção das atividades prestadas exclusivamente para atender serviços de saúde, segurança, educação e assistência social, além de obras públicas.
Obras públicas - Estão autorizadas a continuar todas aquelas consideradas indispensáveis ao atendimento de setores essenciais.
Eventos - Proibidos, sejam eles em local fechado ou aberto. A suspensão aplica-se tanto a espaços públicos quanto privados - incluindo os eventos realizados em salões de festas de condomínios residenciais. A medida também vale para aniversários, casamentos e quaisquer aglomerações.
Condomínios residenciais - Fechados playgrounds, salas de cinema, quadras esportivas, salões de festas e de jogos, salas de cinema, parquinhos e quaisquer outras áreas de convivência. Academias podem ser utilizadas individualmente.
Clubes sociais - Permitido condicionamento físico de atletas profissionais contratados, observado o distanciamento mínimo de dois metros, além da prática de esportes individuais pelos associados, desde que sem contato físico.
Bibliotecas, museus, teatros, cinemas, parques de diversão, saunas e banhos - Fechados.
Escolas - Permanecem suspensas as atividades presenciais de ensino infantil, fundamental, médio e superior, de estabelecimentos públicos e privados. Vale também para cursos de idiomas, esportes, artes, culinária e similares.
Ensino individual - Permitido, desde que observado distanciamento interpessoal mínimo de dois metros, além de medidas de higienização e uso de máscara.
Ensino Superior - Permissão para aulas presenciais exclusivamente para pesquisas de graduação e pós-graduação, atividades práticas e estágios obrigatórios que não sejam passíveis de serem realizados de forma remota.
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Fabiana Kloeckner