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Robson da Silveira/SMS PMPA
Legislação determina medidas visando a desacelerar aumento de casosDesde a confirmação do primeiro caso de contaminação pelo novo coronavÃrus em Porto Alegre, em 11 de março, até o registro da primeira transmissão local, na terça-feira, 17, o prefeito Nelson Marchezan Júnior já publicou oito decretos determinando medidas para combater o avanço da pandemia na Capital. A legislação para o enfrentamento da emergência de saúde pública alinha-se a estratégias que se revelaram bem sucedidas em paÃses que conseguiram desacelerar o aumento do número de casos, evitando a sobrecarga dos serviços de saúde.
Confira abaixo todos os decretos publicados.
Decreto nº 20.499, de 16 de março de 2020
Dispõe sobre medidas a serem adotadas para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo CoronavÃrus (COVID-19) no MunicÃpio de Porto Alegre.
Decreto nº 20.500, de 16 de março de 2020
Dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do CoronavÃrus (COVID-19) aos órgãos e as entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta.
Decreto nº 20.501, de 16 de março de 2020
Institui o Comitê Temporário de Enfrentamento ao CoronavÃrus (CTECOV) do MunicÃpio de Porto Alegre, como mecanismo municipal da gestão coordenada em resposta à emergência na saúde pública.
Decreto nº 20.502, de 17 de março de 2020
Inclui os incs. III e IV no art. 1º e revoga o art. 2º do Decreto nº 20.499, de 16 de março de 2020, que dispõe sobre medidas a serem adotadas para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo CoronavÃrus (COVID-19) no MunicÃpio de Porto Alegre.
Decreto nº 20.503, de 17 de março de 2020
Estabelece medidas a serem adotadas pelo transporte coletivo urbano e metropolitano, transporte privado de passageiros, transporte individual público e privado, para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo CoronavÃrus (COVID-19) no MunicÃpio de Porto Alegre.
Decreto nº 20.504, de 17 de março de 2020
Estabelece medidas complementares de prevenção contágio pelo novo CoronavÃrus (COVID-19).
Decreto nº 20.505, de 17 de março de 2020
Decreta situação de emergência e estabelece medidas para os estabelecimentos restaurantes, bares, casas noturnas e outros, para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo CoronavÃrus (COVID19) no MunicÃpio de Porto Alegre.
Decreto nº 20.506, de 17 de março de 2020
Estabelece medidas para os estabelecimentos shoppings centers e centros comerciais, para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo CoronavÃrus (COVID-19) no MunicÃpio de Porto Alegre.
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