Projeto de lei reorganiza a verba de representação
Para atualizar a legislação sobre a concessão da verba de representação na Prefeitura de Porto Alegre, instituída pela Lei nº 11.404/2012, o Executivo Municipal enviou nesta segunda-feira, 3, à Câmara de Vereadores projeto que prevê a reorganização dos valores e a quem se destina. A medida é decorrente da reforma administrativa e das Leis Complementares 810 e 817, ambas de 2017.
De acordo com a proposta, fica mantido da verba de representação aos secretários adjuntos, diretores adjuntos de autarquias, vice-presidente da Fundação de Assistência Social e Cidadania (Fasc), chefes dos Centros de Relações Institucionais e Participativas (CRIPs) e chefes em Excelência dos Serviços Urbanos, assessores e coordenadores do Gabinete do Prefeito, diretor do Hospital de Pronto Socorro (HPS) e dos coordenadores do Ceic, da Defesa Civil e da Guarda Municipal, no valor de R$ 2.798,40.
Já a verba de representação no valor de R$ 930 destina-se a diretores gerais, ao supervisor da Secretaria Municipal de Educação (Smed) e ao Ouvidor do Sistema Único de Saúde (SUS) em Porto Alegre. O texto do projeto ressalta que “são cargos que atuam na gestão de grandes equipes de trabalho, cujas atividades demandam a responsabilidade do atendimento das metas da secretaria, de acordo com as diretrizes de Governo”.
“É importante observar que o projeto não aumenta o gasto com pessoal. Ele mantém e reorganiza a distribuição da verba de representação, com base nas leis 810 e 817”, explica a secretária de Planejamento e Gestão, Juliana Castro.
Outro ponto a ser destacado é a equiparação do pagamento da verba de representação entre os diretores de hospitais do município. A Lei nº 11.404, de 2012, previa apenas que o diretor do HPS recebesse o valor. Pela nova proposta, a verba também é concedida ao diretor do Hospital Materno Infantil Presidente Vargas, respeitando a complexidade e responsabilidade que o cargo exige.
Gilmar Martins