Reforma da Previdência é aprovada em primeiro turno na Câmara Municipal
Considerado prioritário pelo Executivo para manter o equilíbrio fiscal do Município, o Projeto de Emenda à Lei Orgânica (PELO 002/2020), que trata da aposentadoria dos servidores vinculados ao regime próprio de Previdência Social, foi aprovado em primeiro turno por 24 votos favoráveis e 11 contrários, no Legislativo municipal, em sessão ordinária na tarde desta quarta-feira, 23. O segundo turno deverá ocorrer em 10 dias e segue a necessidade de 24 votos favoráveis. Aprovado novamente, será promulgado pelo presidente da Câmara Municipal, após redação final.
O prefeito Sebastião Melo agradeceu aos vereadores que enfrentaram o tema da previdência e aprovaram a reforma em 1º turno. Também fez referência aos servidores que compreenderam a necessidade da mudança, já realizada em diversas instâncias pelo país.
“Com muita transparência e diálogo, nossa proposta tem os pilares da justiça previdenciária, porque dará tratamento igual a todos, equilíbrio para a previdência e estancar os gastos do município, permitindo redirecionar recursos para quem mais precisa das políticas públicas” - Prefeito Sebastião Melo.
O projeto teve uma emenda e uma subemenda apresentada pelos vereadores, após ouvirem as reivindicações dos servidores municipais, como ter as regras de transição para os atuais servidores expressas na Lei Orgânica. Além disso, propõe um o abrandamento dessas regras em relação à Emenda Constitucional 103/2019, propiciando aos municipários regras diferenciadas em relação aos servidores da União e do Estado do RS.
A prefeitura realizou diversas rodadas de reuniões para debater a Reforma da Previdência com representantes de entidades de servidores, todas as bancadas de vereadores, sociedade em geral, mantendo sempre a disposição do governo para o diálogo construtivo com todos os seguimentos sociais, Poder Executivo e Legislativo.
Conforme o diretor-geral do Previmpa, Rodrigo Machado Costa, "com a reforma da previdência os sistemas de benefícios aos aposentados e pensionistas se manterão equilibrados ao longo dos anos", disse.
O vice-prefeito Ricardo Gomes, o secretário municipal de Governança Local e Coordenação Política e o diretor-geral do Departamento de Previdência de Porto Alegre (Previmpa), Rodrigo Costa, acompanharam a votação desta tarde.
O projeto eleva as idades mínimas para aposentadoria; altera o tempo de contribuição e altera os cálculos de proventos. Veja aqui os principais pontos:
- Trava na regra de pontuação aos servidores que ingressaram até 16 de dezembro de 1998, data da Emenda Constitucional 20/98, para 95 pontos mulheres e 100 pontos homem. A regra geral no projeto original previa 100 e 105 pontos. Depois com a subemenda esta redução de pontos ficou para quem ingressou até a EC41 2003;
- O cálculo da média passou a ser sobre 95% das melhores contribuições ao longo da vida e não sobre 100% da média, conforme proposto inicialmente;
- Para quem ingressou até a EC de 1998, a idade mínima para aposentadoria será de 60 para as mulheres e 62 para os homens. Para quem ingressou até 31 de dezembro de 2003 (EC 41/03), 61 anos para mulheres e 64 anos homens;
- Criou quatro faixas de pedágio. Antes, o pedágio era de 100% para todos os servidores;
- A emenda tratou ainda do direito adquirido.
Subemenda
A proposta abranda novos requisitos reivindicados pelos servidores, tais como:
- Estende a trava na regra de pontuações aos servidores que ingressaram até a emenda de 2003 em 95 pontos mulheres e 100 pontos homens. Antes, também iriam a 100 e 105 pontos;
- O cálculo da média passou a ser sobre 90% das melhores contribuições ao longo da vida, na proposta anterior era sobre 100% da média e a Emenda 01 era 95%, além de possibilitar excluir da média o tempo que superar o período de contribuição, caso elas prejudiquem a média;
- Traz a possibilidade de aplicar a EC 47, de 05 de julho de 2005, aos servidores que ingressaram até 16 de dezembro de 1998, ou seja, redutor da idade para o tempo de contribuição excedente, em até 2 anos. Com isso, se o servidor que se aposentaria com 60 anos, caso ele tenha mais dois anos de contribuição, reduz para 58 anos;
- Garante o abono permanência na Lei Orgânica;
- Amplia o tempo e reduz as faixas de pedágio, criando um limitador de idade. Este diferencial existe somente na reforma de Porto Alegre. Nas outras reformas pelo Brasil, o servidor paga pedágio até a idade compulsória, o que não ocorrerá aqui.
Faixas:
até 5 anos: 50%
Entre 5 e 8 anos: 70%
Acima de 8 anos:100%
Limite do pedágio: 62 anos para mulheres e 65 anos homens
Gilmar Martins