Restrições no comércio da Capital entram em vigor nesta quarta-feira

24/06/2020 11:50

A partir desta quarta-feira, 24, os estabelecimentos de comércio e serviços de Porto Alegre interrompem suas atividades, de acordo com as novas determinações do Decreto 20.625. O aumento veloz de internações em UTIs definiu as novas medidas adotadas pelo prefeito Nelson Marchezan Júnior. Os dois setores estarão fechados, à exceção dos estabelecimentos classificados como atividades essenciais no artigo 12 ou dos expressamente permitidos pelo artigo 13 do Decreto 20.625.

“Infelizmente, parte da sociedade e dos empresários não entendeu que a liberação só poderia continuar se cada um fizesse a sua parte, evitando aglomerações e adotando as medidas de higiene. Nos últimos dias, o que se viu nas ruas foi uma grande circulação de pessoas desconsiderando que enfrentamos uma pandemia” - Prefeito Nelson Marchezan Júnior.

Marchezan reforça que foi diante desse cenário preocupante, que a prefeitura decidiu retomar restrições semelhantes às aplicadas em março. De acordo com o último levantamento da Saúde, dos 694 leitos de UTI, 541 (77,9%) estavam ocupados e 111 (20,5%) eram por pacientes com diagnóstico da Covid-19. Até as 21h de terça-feira, 23, o número de óbitos na Capital é de 68.

As novas regras para os setores da alimentação entram em vigor nesta quinta, 25. A indústria e a construção civil na sexta-feira, 26.

Confira as principais alterações do Decreto 20.625

Comércio, serviços e indústria - Fechados, à exceção dos estabelecimentos classificados como atividades essenciais no artigo 12 ou daqueles expressamente permitidos pelo artigo 13 do decreto 20.625.

Restaurantes, bares e lancherias, padarias e lojas de conveniência - Permitidos nos sistemas de tele-entrega (delivery) e pegue e leve (take away). Vedada a formação de filas e aglomeração de pessoas.

Transporte coletivo - Não pode exceder a capacidade de passageiros sentados e deve ser observado o uso de máscara.

Parques e praças - Estão proibidas aglomerações em parques, praças e locais abertos ao público sem a distância mínima interpessoal de dois metros e as medidas de proteção individual. O descumprimento é considerado crime e acarreta a aplicação de multa.

Bancos, lotéricas e correios - Atendimento realizado a portas fechadas, com equipes reduzidas e restrição do número de clientes (um cliente para cada funcionário).

Shopping centers - Podem funcionar apenas farmácias, estabelecimentos de comércio e serviços na área da saúde, posto de atendimento da Polícia Federal, mercados, supermercados e afins, bancos, terminais de autoatendimento, lotéricas, correios, estacionamentos; restaurantes, bares e lancherias estão autorizados no sistema pegue e leve (take away) e tele-entrega (delivery).

Supermercados e hipermercados - Abertos com controle de aglomeração e distanciamento mínimo de dois metros entre os clientes e medidas de proteção individual.

Mercado Público - Funcionamento permitido exclusivamente para restaurantes e comércio de alimentação e produtos alimentícios, nos sistemas de tele-entrega (delivery) e pegue e leve (take away). Fica proibido o ingresso de clientes nos estabelecimentos e a formação de filas, mesmo que externas. Para evitar aglomerações, o horário de funcionamento poderá ser de 24 horas, de segunda-feira a domingo.

Feira de hortifrutigranjeiros ao ar livre - Funcionamento autorizado com distanciamento mínimo de dez metros entra as bancas.

Missas e cultos - A realização de missas, cultos ou similares poderá ocorrer com, no máximo, 30 pessoas, desde que não ultrapasse 50% do limite de ocupação e com distanciamento mínimo de dois metros entre os presentes.

Academias - Permitidas exclusivamente para uso individual. Atividades podem ser acompanhadas por um profissional. Regra é válida também para condomínios residenciais.

Salões de beleza e barbearias - Autorizados com redução de clientes simultâneos (lotação máxima de 30% da capacidade), atendimento com equipes reduzidas e distanciamento de quatro metros entre os clientes.

Setor da construção civil - Proibido, à exceção das atividades prestadas exclusivamente para atender serviços de saúde, segurança, educação e assistência social, além de obras públicas.

Obras públicas - Estão autorizadas a continuar todas aquelas consideradas indispensáveis ao atendimento de setores essenciais.

Eventos - Proibidos, sejam eles em local fechado ou aberto. A suspensão aplica-se tanto a espaços públicos quanto privados - incluindo os eventos realizados em salões de festas de condomínios residenciais. A medida também vale para aniversários, casamentos e quaisquer aglomerações.

Condomínios residenciais - Fechados playgrounds, salas de cinema, quadras esportivas, salões de festas e de jogos, salas de cinema, parquinhos e quaisquer outras áreas de convivência. Academias podem ser utilizadas individualmente.

Clubes sociais - Permitido condicionamento físico de atletas profissionais contratados, observado o distanciamento mínimo de dois metros, além da prática de esportes individuais pelos associados, desde que sem contato físico.

Bibliotecas, museus, teatros, cinemas, parques de diversão, saunas e banhos - Fechados.

Escolas - Permanecem suspensas as atividades presenciais de ensino infantil, fundamental, médio e superior, de estabelecimentos públicos e privados. Vale também para cursos de idiomas, esportes, artes, culinária e similares.

Ensino individual - Permitido, desde que observado distanciamento interpessoal mínimo de dois metros, além de medidas de higienização e uso de máscara.

Ensino Superior - Permissão para aulas presenciais exclusivamente para pesquisas de graduação e pós-graduação, atividades práticas e estágios obrigatórios que não sejam passíveis de serem realizados de forma remota.

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Fabiana Kloeckner