TJ-RS julga ilegal dia de greve do Simpa
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) declarou abusiva a greve promovida pelo Simpa em 30 de junho de 2017. Promovida pelas centrais sindicais, a paralisação teve como foco assuntos relacionados à s reformas da Previdência e trabalhista. O mérito da ação declaratória de ilegalidade da greve foi julgado pela 4ª Câmara CÃvel do TJ no último dia 19 de setembro. A decisão foi unânime.
De acordo com o relator, o desembargador Eduardo Uhleinm, “a tentativa de negociação prévia, nos termos da lei de regência, é condição para o exercÃcio do direito de greve, especialmente quando envolver serviços essenciaisâ€, tentativa esta que, segundo o magistrado, não foi demonstrada nos autos do processo judicial. “Aliás, a greve, direcionada pelo requerido à interrupção dos serviços municipais, motivada por assuntos relacionados à s reformas previdenciária e trabalhista, de âmbito nacional, que inclusive demandam edição de lei geral, parece um contrassenso por si só, haja vista que as reivindicações relativas ao citado tema não estão ao alcance do Poder Público Municipalâ€, prosseguiu em seu voto.
O desembargador considerou também que não houve respeito ao mÃnimo legal de servidores na execução dos serviços essenciais. “A paralisação dos serviços públicos ocasiona prejuÃzos nefastos à população, inviabilizando atendimentos de saúde e de limpeza urbana, por exemplo. O movimento grevista infundado pode alterar o cotidiano da populaçãoâ€, concluiu.
A Prefeitura de Porto Alegre, seguindo ordem judicial, suspenderá a relação funcional ao referido dia, sobretudo no sentido de proceder ao desconto de remuneração do dia de paralisação.
De acordo com o relator, o desembargador Eduardo Uhleinm, “a tentativa de negociação prévia, nos termos da lei de regência, é condição para o exercÃcio do direito de greve, especialmente quando envolver serviços essenciaisâ€, tentativa esta que, segundo o magistrado, não foi demonstrada nos autos do processo judicial. “Aliás, a greve, direcionada pelo requerido à interrupção dos serviços municipais, motivada por assuntos relacionados à s reformas previdenciária e trabalhista, de âmbito nacional, que inclusive demandam edição de lei geral, parece um contrassenso por si só, haja vista que as reivindicações relativas ao citado tema não estão ao alcance do Poder Público Municipalâ€, prosseguiu em seu voto.
O desembargador considerou também que não houve respeito ao mÃnimo legal de servidores na execução dos serviços essenciais. “A paralisação dos serviços públicos ocasiona prejuÃzos nefastos à população, inviabilizando atendimentos de saúde e de limpeza urbana, por exemplo. O movimento grevista infundado pode alterar o cotidiano da populaçãoâ€, concluiu.
A Prefeitura de Porto Alegre, seguindo ordem judicial, suspenderá a relação funcional ao referido dia, sobretudo no sentido de proceder ao desconto de remuneração do dia de paralisação.
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Fabiana Kloeckner