Sancionada lei que amplia área de benefícios fiscais do 4º Distrito
O prefeito Sebastião Melo sancionou nesta sexta-feira, 22, a lei que aumenta a zona de incentivos fiscais na região do Quarto Distrito de Porto Alegre, ampliando as áreas que fazem parte do Programa +4D de Regeneração Urbana. A partir da publicação no Diário Oficial, passa a ter efeito a ampliação do polígono que estabelece a concessão de isenção, por até 15 anos, do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e a isenção do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).
"Nosso objetivo é estimular a ocupação da região, seja empresa ou moradia, trazendo como resultado investimentos no entorno, oportunidades de emprego e habitação, valorização desta área na entrada da cidade, além do desenvolvimento de Porto Alegre como um todo”, explica o diretor do +4D, Vicente Perrone.
Para usufruir dos benefícios fiscais, que passam a valer a contar do próximo exercício, o interessado deve apresentar projeto na Secretaria do Meio Ambiente e Urbanismo (Smamus) e preencher os requisitos de sustentabilidade exigidos. A lei não tem impacto orçamentário-financeiro, uma vez que o Programa +4D já atende ao disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Ela também já prevê a vedação da concessão de novas isenções quando atingido o limite de valores fixados na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2023.
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Gilmar Martins