Aberto edital para habilitar novos canais de consignações
O Executivo Municipal publicou edital para que os interessados em oferecer novos canais de consignação em folha de pagamento possam se habilitar. O texto do Edital 02/2019 saiu no Diário Oficial de Porto Alegre (Dopa) dessa segunda-feira, 1°, e atende ao Decreto 20.211/2019, que estabelece novas regras para o desconto em folha. O edital tem vigência de 30 dias. Atualmente, cerca de 100 prestadores desse tipo de serviço estão cadastrados na Prefeitura de Porto Alegre. O limite para comprometimento salarial com as consignações é hoje de 30% sobre a base de cálculo prevista no decreto – que inclui as verbas remuneratórias fixas.
Nesse mesmo edital, a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão convoca as entidades e os operadores de consignações a comprovar os requisitos de habilitação solicitados pelo Decreto 20.211, de março de 2019, e da Instrução Normativa 03/2019, de abril de 2019.  O mesmo procedimento deve ser feito pelos que têm consignações já operacionalizadas pelos decretos anteriores.
Se não apresentarem a documentação, as entidades estarão sujeitas a sanções, como a desativação temporária do canal – não inferior a uma folha de pagamento – e descadastramento, quando a situação não for regularizada num prazo de até 60 dias após a suspensão temporária. Em caso de descadastramento, ficam impedidas de processar qualquer solicitação, inclusive as já contratadas. De acordo com a secretária de Planejamento e Gestão, Juliana Castro, as medidas visam a atualizar os canais de operação, fiscalizar os convênios, evitar o superendividamento e preservar o crédito dos servidores.
Para se habilitar, os interessados devem atender aos critérios estabelecidos no Decreto 20.211, de 12 de março de 2019, e a Instrução Normativa 03/2019, de 1º de abril. Entre os requisitos, estão alvará de funcionamento atualizado, inclusive o concedido pelo órgão regulador da atividade; a comprovação de regularidade tributária junto à s Fazendas Municipal, Estadual e Federal; comprovação de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); certidão de idoneidade para licitar com a administração pública; plano de benefÃcios ofertado aos filiados ou associados, com valores discriminados, em relação a entidades de classe, associações ou sindicatos de servidores públicos municipais; comprovação de registro junto ao Banco Central do Brasil e dos valores dos encargos praticados, em relação à s instituições financeiras. A habilitação terá vigência de até 24 meses.
Será preciso também, por exemplo, registrar os empréstimos no Sistema Informatizado de Consignações, manter atualizados os dados cadastrais da entidade e de seus representantes e disponibilizar ao servidor os meios para a quitação antecipada do débito.
Interessados podem obter mais informações junto à Coordenação de Administração e Serviços, pelo telefone (51) 3289-1250, das 9h às 12h e das 13h30 às 17h, ou pelo e-mail gepe@smpa.prefpoa.com.br.
SAIBA MAIS
Consignação compulsória: descontos e recolhimentos obrigatórios efetuados por força de lei, determinação judicial ou administrativa. Exemplos: contribuições ao INSS e ao Previmpa; pensão alimentÃcia judicial; Imposto de Renda; descontos em razão de determinação judicial em favor da Fazenda Municipal, Estadual ou Federal; prêmio de seguro de vida obrigatório; indenizações, multas, restituições e recolhimentos ao Erário; outros instituÃdos por lei ou determinação judicial.
Consignação facultativa: serviço de saúde ou plano de saúde previsto em instrumento celebrado com o MunicÃpio ou com as entidades autárquicas municipais; contribuição para serviço de saúde ou plano de saúde, incluÃdo o odontológico e o atendimento pré-hospitalar de urgências e emergências médicas domiciliares; prêmio relativo a seguro de vida e auxÃlio funeral; pensão alimentÃcia voluntária, consignada em favor de dependente indicado no assentamento funcional do consignado; contribuição ou mensalidade para plano de previdência complementar; prestação referente a empréstimos e financiamentos concedidos pela instituição financeira contratada para a gestão de ativos, de disponibilidades, de pagamento da folha e de fornecedores do MunicÃpio e de suas entidades autárquicas; prestação referente a empréstimo concedido por instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil e a financiamento concedido por instituição integrante do Sistema Financeiro de Habitação ou do Sistema de Financiamento Imobiliário; prestação referente à aquisição de medicamentos em instituições conveniadas com o MunicÃpio ou com as entidades autárquicas municipais; mensalidade de cursos em instituições de ensino públicas ou privadas; contribuição em favor de fundação ou de associação que tenha por objeto social a representação ou a prestação de serviços a seus membros e que seja constituÃda exclusivamente por aqueles incluÃdos no âmbito de aplicação deste decreto; contribuição de quota-parte em favor de cooperativas habitacionais dos agentes públicos municipais.
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Rui Felten