Acordo garante restauro da Casa Azul

10/12/2018 17:40
Maria Ana Krack / PMPA
PROCURADORIA
Prazo de execução da obra é de seis meses. Imóvel é inventariado como de interesse histórico-cultural

O Município de Porto Alegre, o Ministério Público do Rio Grande do Sul e os proprietários da Casa Azul, localizada na rua Riachuelo esquina com Marechal Floriano, chegaram a um acordo sobre a manutenção e restauro do imóvel. Desde maio, a circulação de veículos e pedestres está impedida nas imediações devido ao risco de desabamento da fachada. Em audiência de conciliação realizada na tarde desta segunda-feira, 10, na 3ª Vara da Fazenda Pública, os proprietários apresentaram cronograma para o restauro, elaborado a partir de ações e etapas definidas pela Coordenação da Memória da Secretaria Municipal da Cultura (SMC).

Orçada em R$ 1.365.000, a obra será realizada com recursos da família, bloqueados pela Justiça. O prazo de execução será de seis meses, a contar da liberação da primeira parcela do recurso pelo Poder Judiciário. O andamento será acompanhado pela Coordenação da Memória da Secretaria Municipal da Cultura (SMC). O Poder Judiciário será informado sobre a conclusão de cada etapa, para fins da liberação dos recursos à família proprietária do imóvel. O imóvel é inventariado como de interesse histórico-cultural e acumula dívidas de IPTU e taxa de coleta de lixo que somam R$ 275 mil, em cobrança judicial. O desbloqueio do trânsito deve ocorrer após a conclusão da primeira etapa da obra, que inclui a retirada de lixo e estabilização da fachada.

De acordo com o coordenador da Memória Cultural, Eduardo Hahn, a restauração externa da edificação, conforme proposta de intervenção elaborada na Coordenação, vai possibilitar a requalificação de parte do Centro Histórico da cidade, além de incentivar a utilização econômica do imóvel e sua sustentabilidade futura.

Em setembro deste ano, a Procuradoria-Geral do Município (PGM) obteve no Judiciário a posse do imóvel. A decisão liminar foi tomada pela juíza Cristina Luisa Marquesan da Silva na ação 904.9433-25-2018.8.21.001, que também pede a transferência da propriedade do imóvel ao município, com o fundamento de que ele está abandonado, conforme dispõe o artigo 1276 do Código Civil.

A Procuradoria pediu a suspensão da ação até o término das obras. “A intenção do município com o pedido de declaração de abandono era garantir a conservação do imóvel e a segurança da população que transita pelo Centro, considerando que os proprietários mantiveram-se inertes durante anos. Em se cumprindo o acordo, a ação perde seu objeto”, explica a procuradora que atua no caso, Thaís Soirefmann. 

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Sandra Denardin

Gilmar Martins