Covid-19: TJ avaliza decisão da prefeitura sobre os leitos no Beneficência e Parque Belém
A 1ª Câmara Cível do TJ confirmou, por unanimidade, decisão de 1º grau que indeferiu pedido do Ministério Público referente à abertura de leitos hospitalares para pacientes com Covid-19 na Capital. Ajuizada no ano passado, a ação pretendia que o Judiciário determinasse a habilitação de leitos especificamente no hospitais Beneficência Portuguesa e Parque Belém. A decisão, unânime, foi divulgada nesta segunda-feira, 6, pela força-tarefa instituída na Procuradoria-Geral do Município (PGM) para tratar das questões específicas da Covid.
Segundo o procurador municipal Gerson Dalle Grave, que atuou na ação, a PGM conseguiu comprovar que o Município tomou as medidas adequadas para as internações necessárias. “Ficou demonstrado que o Município não atuou de forma inerte ou negligente na ativação dos leitos. Pelo contrário, diante do caráter volátil da pandemia, o escalonamento dos leitos foi pautado pelo zelo adequado da qualidade dos serviços disponíveis, habilitando novos leitos nas instituições hospitalares credenciadas, a fim de atender as pessoas que necessitam de internação”, explica o procurador.
Sobre a abertura de leitos nos hospitais Beneficência Portuguesa e Parque Belém, ficou atestada a impossibilidade de adequação das instituições para receber pacientes com Covid. No caso do Parque Belém, os bens e equipamentos da instituição foram requisitados administrativamente no início da pandemia para ampliar a capacidade de atendimento em outras instituições de saúde. “Igualmente, foi demonstrado que operações já instaladas e em plena atividade se mostram mais robustas e seguras assistencialmente falando se comparadas à abertura de estruturas prediais desativadas por completo”, informa Gerson Dalle Grave.
No que se refere ao Beneficência Portuguesa, foi comprovado pela PGM que o hospital não atendia às exigências técnicas previstas na Resolução Anvisa n. 50/2002 quando a ação foi ajuizada. “Contudo, após adequações, o hospital teve leitos assegurados através de contrato com Poder Público, situação que ensejou a perda parcial do objeto da demanda”, conclui.
Fabiana Kloeckner