Direito da Emergência é tema de seminário luso-brasileiro promovido pela PGM

10/12/2020 09:05

A Procuradoria-Geral do Município (PGM) e o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) promoveram, nesta quinta-feira, 10, o Seminário Luso-brasileiro de Direito da Emergência. Organizado pelo Centro de Estudos de Direito Municipal da PGM e pela Escola Superior de Gestão e Controle Francisco Juruena (ESGC) do TCE, o encontro virtual foi coordenado pelo procurador municipal Rafael Ramos e reuniu especialistas de Portugal e do Brasil. Os profissionais apresentaram experiências relacionadas ao direito da emergência no enfrentamento de situações decorrentes da pandemia da Covid-19.

Na abertura do evento, o procurador-geral do Município de Porto Alegre, Carlos Eduardo da Silveira, destacou a importância das discussões em torno do tema, tendo em vista a mudança de comportamento promovida pela pandemia, que produz alterações na forma como os serviços públicos são prestados e no meio ambiente. “Há um grande desafio tanto para a administração pública quanto para os órgãos de controle. Durante a pandemia, os gestores públicos tiveram que adotar diversas medidas urgentes, notadamente nas contratações públicas. Por essa razão, dada a dinâmica em que o mercado atuou ao longo dos nove meses, com uma grande variação de preços, é de extrema relevância que os órgãos de controle estejam atentos ao exame dos atos ao tempo em que o ato foi praticado”, afirma. 

O presidente do TCE-RS, conselheiro Estilac Xavier, também destacou a relevância do debate neste momento em que o Brasil está vivendo esta realidade trágica com milhares de pessoas sendo contaminadas pelo coronavírus. “Destaco a importância social e a finalidade pública extraordinária desse evento virtual promovido pelo TCE em parceria com a PGM”, diz. 

No primeiro bloco de discussões, a doutora em Direito pela Faculdade de Direito de Lisboa e professora Carla Amado Gomes alertou para a forma como as pessoas estão se relacionando com a biodiversidade no planeta, situação agravada agora com a pandemia. “É fundamental promover uma avaliação dos impactos ambientais antes e depois da pandemia, para ver o que se ganhou e o que se perdeu nesse período. A pandemia não pode servir de desculpa para atrasar a implantação de normativas ambientais”, diz. 

Para o doutor em Direito pela Unisinos e professor Délton Winter de Carvalho, a situação atual da emergência climática propõe uma reflexão sobre o papel do homem em detrimento da natureza. “Os desastres ambientais abalam a capacidade de a administração pública responder aos eventos em um estado de calamidade ou anormalidade”, pondera. A conselheira substituta do TCE-RS, Daniela Zago, foi a debatedora do primeiro bloco. 

O procurador municipal Renato Ramalho foi o debatedor da segunda parte do evento, em que o mestre em Ciências Jurídico-Políticas pela Faculdade de Direito de Lisboa e professor Tiago Serrão falou sobre a resolução de litígios e vícios contratuais relacionados à pandemia em Portugal, apresentando questões práticas e indicando soluções a cerca dos temas. Também citou a criação de varas especializadas nos tribunais administrativos do país para a resolução de conflitos contratuais envolvendo a crise gerada pelo novo coronavírus. 

Por fim, o doutor em Direito pela UFPR e professor Egon Bockmann Moreira abordou as questões referentes a contratos de concessão e matriz de risco no ambiente de pandemia. “Todos os contratos, sem qualquer exceção, dividem os riscos entre as partes signatárias e a controvérsia virá com o evento e demandará um exame da questão a luz da lei, do contrato, da conduta entre as partes. A solução poderá vir através de uma negociação, mediação, por meio de arbitragem ou judicial. No caso brasileiro, o ordenamento jurídico fornece um grande arsenal legislativo para o tratamento de riscos”, explica. 

Segundo Moreira, é preciso desenvolver técnicas jurídicas adequadas atentas à juridicidade a fim de promover soluções que prestigiem e que mantenham vivos os contratos de concessões. “Na minha percepção, existe legitimidade e legalidade de soluções que inovem e preservem os contratos. Os piores resultados virão de dois vícios que são terríveis nos contratos, a omissão e litigiosidade”, completa.

  

 

Denise Righi

Andrea Brasil