Em ação contra a União, PGM reverte cobrança de R$ 20 milhões referentes à contribuição social
A Procuradoria-Geral do Município (PGM) conseguiu anular na Justiça uma cobrança de R$ 20 milhões da União contra o Município. Além disso, os valores já pagos, que totalizam R$ 1,5 milhão, terão que ser restituídos ou compensados, e o Município deixará de desembolsar mensalmente R$ 240 mil. O montante decorre da inclusão dos valores repassados pelo Tesouro Municipal ao Previmpa, a título de cota patronal, na base de cálculo do Pasep. A decisão, da Justiça Federal, acolheu os argumentos da PGM e reconheceu que estava havendo bitributação, já que o Previmpa também recolhe o tributo sobre o valor dessas transferências. Clique aqui para ver a decisão na íntegra.
Uma resolução de 2017 da Receita Federal (Solução de Consulta n. 278/17) alterou o entendimento anterior do órgão, que autorizava a dedução das transferências feitas com recursos do Tesouro Municipal ao Regime Próprio de Previdência. Por conta deste posicionamento, a Receita Federal apontou a existência de suposto saldo devedor, referente ao período de maio de 2015 a fevereiro de 2020, que acabou parcelado pelo Município.
De acordo com o procurador municipal Eduardo Tedesco, o STF se manifestou recentemente sobre o tema por ocasião do julgamento da ACO nº 3.404, ajuizada pelo Estado do Rio Grande do Sul, confirmando a tese sustentada na ação. “Há muito, o Município de Porto Alegre efetua o repasse da cota patronal ao Regime Próprio de Previdência Social do Município de Porto Alegre por meio de empenho. Tal repasse gera na entidade da Administração Indireta, no caso o Previmpa, uma receita corrente intraorçamentária que, por sua vez, vem sendo incluída na base de cálculo do Pasep recolhido pela autarquia previdenciária. Por se tratar de “transferência a outras entidades públicas”, tributada no destino, verifica-se que a inclusão desses repasses na base de cálculo do Pasep constitui flagrante caso de bis in idem”, informa. Também atua na ação o procurador Jhonny Prado.
Pasep - Instituído pela Lei Complementar nº 8/1970, o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público é um benefício destinado a servidores públicos federais, estaduais e municipais, empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista. Têm direito ao benefício os trabalhadores cadastrados há pelo menos cinco anos e que tenham recebido a média de dois salários mínimos no ano de referência. O programa é financiado por contribuição, que incide à alíquota de 1% sobre as receitas governamentais da União, estados, Distrito Federal e Municípios.
Gilmar Martins