Escritório de Regularização Fundiária inicia atendimento nas subprefeituras

12/08/2026 17:22

O Escritório de Regularização Fundiária da Procuradoria-Geral do Município (E-Reurb/PGM) iniciou nesta quarta-feira, 12, um cronograma de atendimentos nas subprefeituras de Porto Alegre. A iniciativa busca aproximar o serviço das comunidades e facilitar o acesso dos cidadãos a informações e orientações sobre os procedimentos de regularização fundiária. 

Ao todo, serão realizados 16 atendimentos em 10 dias, até o dia 1º de setembro, contemplando subprefeituras de diferentes regiões da Capital. Os atendimentos ocorrem nos turnos da manhã, das 9h às 12h, e da tarde, das 13h30 às 16h30, conforme o cronograma definido pelo Escritório.

Muitas vezes, o primeiro passo para avançar em um processo é justamente garantir que os moradores tenham acesso à informação e saibam quais procedimentos e documentos são necessários. Ao levarmos o atendimento às subprefeituras, facilitamos esse contato direto com as equipes e fortalecemos a Reurb como uma política pública permanente, que busca dar segurança jurídica e transformar a realidade das famílias”, explica a procuradora-geral adjunta de Domínio Público, Urbanismo e Meio Ambiente e diretora do Escritório de Regularização Fundiária, Simone Somensi.

O cronograma começou com atendimentos nas subprefeituras Leste e Pinheiro, nesta quarta-feira, 12. Amanhã, 13, os atendimentos serão realizados no Partenon e na Glória. A programação segue pelas regiões Extremo Sul, Sul, Cristal, Centro-Sul, Centro, Cruzeiro, Restinga, Humaitá/Navegantes, Noroeste, Eixo-Baltazar, Norte e Nordeste.

Reurb - A Regularização Fundiária Urbana (Reurb) é o procedimento destinado à regularização de núcleos urbanos informais consolidados. O processo reúne medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais para regularizar os imóveis e garantir segurança jurídica aos seus ocupantes.

Em Porto Alegre, o Escritório de Regularização Fundiária da PGM atua nos procedimentos de núcleos urbanos informais de interesse social e específico, com o objetivo de transformar a posse em propriedade.

Entre as etapas do processo estão a avaliação da situação fundiária, levantamento topográfico e cadastramento dos moradores, instauração da Reurb, elaboração e aprovação do projeto urbanístico, notificação dos proprietários registrais e lindeiros, coleta da documentação dos moradores e emissão da Certidão de Regularização Fundiária (CRF). Ao final, a documentação é encaminhada ao Registro de Imóveis para registro do loteamento e abertura das matrículas individualizadas. A regularização fundiária urbana é disciplinada pela Lei Federal nº 13.465/2017.

 

Cristiano Vieira