Firmado primeiro acordo de não persecução cível pela PGM

25/10/2021 18:46
Cristine Rochol/PMPA
SAÚDE
Médica que apresentou atestados falsos para justificar ausências terá que devolver dinheiro recebido indevidamente

Uma ex-médica do Município terá que ressarcir os cofres públicos em R$ 19 mil. Os valores foram recebidos indevidamente pela servidora, que apresentou atestados médicos falsos em 11 oportunidades para justificar a ausência ao trabalho. A devolução do dinheiro foi ajustada por meio do primeiro acordo de não persecução cível firmado pela Procuradoria-Geral do Município (PGM).  

“O acordo de não persecução cível é uma inovação trazida pela Lei 13.964/2019, conhecida como Pacote Anticrime e que alterou a Lei de Improbidade Administrativa, de 1992”, explica o procurador Rafael Vincente Ramos, que atuou no acordo. A Procuradoria-Geral do Município de Porto Alegre trabalha na regulamentação dos procedimentos internos para a celebração de acordos de não persecução cível. Instituições como o Ministério Público do Rio Grande do Sul, Controladoria Geral da União e Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro regulamentaram este ano seus procedimentos internos. 

Além da devolução do dinheiro, a médica terá que pagam multa civil de R$ 4 mil e fica proibida de contratar com o Município de Porto Alegre, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica, pela prazo de três anos. Também fica impedida de receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de cinco anos. 

A ex-servidora, que atuava em posto de saúde na Zona Sul da Capital, pediu exoneração em 2018 e estava respondendo a processo de improbidade administrativa ajuizado pelo MP e que tramitava na 3ª Vara da Fazenda Pública. Com o acordo, a ação foi extinta.

 

Sandra Denardin

Gilmar Martins