Justiça atende ao pedido da PGM e viabiliza regularização total de loteamento na Lomba do Pinheiro

23/06/2022 18:06
Maria Ana Krack / PMPA
Habitação e Regularização Fundiária
Decisão é um precedente importante para regularização de loteamentos

A Vara dos Registros Públicos de Porto Alegre atendeu ao pedido feito pela Procuradoria-Geral do Município (PGM) para regularização fundiária total do loteamento Chácara das Peras 1 e 2, no bairro Lomba do Pinheiro. Na ação judicial, a PGM solicitou que fosse permitido ao Município utilizar a legitimação fundiária (Lei Federal nº 13.465/2017) para emitir os títulos de propriedade dos 74 lotes que não puderam ser regularizados pelo instrumento jurídico que vinha sendo utilizado. Com a decisão, do final de maio, será possível emitir os títulos de propriedade aos moradores que preencham os requisitos determinados pela legislação. 

O procedimento administrativo de regularização fundiária do Chácara das Peras 1 e 2, localizado na estrada Afonso Lourenço Mariante, 2.555, iniciou-se em 2014, através do procedimento instituído pelo Provimento More Legal 4, da Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça. Após uma série de impugnações feitas pelo Registro de Imóveis para fazer a titulação da área, o processo foi remetido à Vara dos Registros Públicos. 

Segundo a procuradora-chefe da Procuradoria de Assistência e Regularização Fundiária da PGM, Carolina Falleiros, trata-se de uma decisão inédita. “Esse é um precedente importante, pois permitiu a integração dos instrumentos de titulação da Lei 13.465 ao procedimento do Provimento More Legal, como forma de se viabilizar a regularização integral do loteamento. Assim, após o registro do loteamento e abertura das matrículas em nome do proprietário original, poderemos titular os lotes faltantes apresentando o título diretamente ao Registro de Imóveis”, explica. 

Regulamentada pelo Decreto 9.310/2018, a Lei Federal 13.465/2017 instituiu o procedimento da Regularização Fundiária Urbana (Reurb). Mais flexível, a Reurb permite a titulação dos lotes a partir da verificação da consolidação do núcleo urbano e do tempo de ocupação pelos moradores, além de outros critérios estabelecidos em lei. Os títulos de legitimação fundiária e legitimação de posse são emitidos pelo Município e registrados pelo Registro de Imóveis.

Na regularização fundiária por meio do Provimento More Legal, também são expedidos títulos de propriedade em favor dos moradores. Porém, nesse caso, a aquisição da propriedade se dá através do registro dos contratos dos adquirentes de lotes, o que exige a apresentação de documentação que comprove a compra do imóvel.

Sandra Denardin

Gilmar Martins