Justiça autoriza continuidade de concurso para a Saúde
A 5ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre julgou improcedente ação popular que tentava anular os processos seletivos 003 e 004 para os cargos de agente de combate a endemias e agente comunitário de saúde. O concurso, aplicado no último domingo, 30, suprirá os cargos vagos em decorrência da extinção do Instituto Municipal de Estratégia de Saúde da Família (Imesf). A decisão é do juiz Murilo Magalhães Castro Filho.
A Procuradoria-Geral do Município (PGM) já havia garantido a realização das provas no dia 28 de agosto, quando obteve decisão favorável do TJ negando o pedido da autora da ação para impedir a aplicação do processo. Segundo a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão (SMPG), o número total de inscritos para as 138 vagas é de 1.265 candidatos.
Na ação, a autora pedia a anulação do edital de abertura do concurso 57/2020, afirmando que não previa critério objetivo para o exame psicológico. Requereu, também, que o Município se abstivesse de rescindir os contratos dos agentes comunitários de saúde em atuação, alegando descontinuidade do serviço e prejuízo econômico ao erário. De acordo com o procurador-chefe da Procuradoria de Pessoal Estatutário da PGM, Rafael Vincente Ramos, o Município contestou e demonstrou ao juízo que os argumentos não mereciam acolhimento. “Comprovamos que o edital está em consonância com a legislação municipal que rege a matéria e que o desligamento dos empregados do Imesf não acarreta prejuízo ao erário e está sendo feito dentro da mais estrita legalidade”, disse o procurador.
Em sua decisão nessa quarta-feira, 2, o juiz Murilo Magalhães Castro Filho afirmou que houve contradição por parte da autora ao tentar suspender o concurso. “Importante consignar, por oportuno, que a tentativa da autora de obstar o prosseguimento do certame vai de encontro à preocupação narrada na inicial no sentido de que as medidas adotadas pelos réus culminariam na desassistência na atenção básica à saúde do Município de Porto Alegre”, disse o magistrado em trecho da decisão.
Sobre a rescisão dos contratos de trabalho dos funcionários do Imesf, o juiz lembrou que a questão está sendo tratada no âmbito da Justiça do Trabalho. Considerou também o fato de que a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 70046726287, que declarou a inconstitucionalidade da Lei Municipal que criou o Imesf, aguarda apenas a certificação do seu trânsito em julgado. “Nesse passo, uma vez declarada inconstitucional a lei que criou o Imesf, evidentemente que os cargos a ele vinculados devem ser extintos, inexistindo qualquer ilegalidade e lesividade cometida pelos requeridos na rescisão dos contratos de trabalhos com os respectivos servidores”, afirmou. Disse ainda que “não há qualquer previsão legal no sentido de que os servidores de estruturas públicas extintas devem ser absorvidos, transpostos ou encampados para outros cargos públicos, não havendo falar em insubsistência de motivação para as demissões”.
Leia aqui a íntegra da decisão.
Gilmar Martins