Justiça indefere pedido liminar para ampliação de leitos hospitalares
O juízo da 10ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre indeferiu pedido liminar em ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual (MPRS) contra o Município de Porto Alegre em que o autor pedia o aporte de leitos clínicos, de baixa e média complexidade, de leitos de UTI e leitos de enfermaria nos hospitais Beneficência Portuguesa e Parque Belém.
Em decisão proferida nessa sexta-feira, 18, o juízo considerou os argumentos apresentados pela Procuradoria-Geral do Município (PGM) e parecer da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), que informaram as medidas adotadas para a abertura e a reativação de leitos após a elevação de casos verificada no mês de novembro de 2020, como por exemplo, a reativação de 56 leitos de enfermaria e 11 de UTI específicos para Covid-19 no Hospital de Clínicas de Porto Alegre e também a abertura de 20 leitos de UTI no Hospital Vila Nova, entre outros. “No caso do Município de Porto Alegre, à primeira vista, não se verifica que o ente público esteja inerte ou negligenciando da população porto-alegrense as informações acerca do plano de contingência para o enfrentamento da Covid-19 e as políticas públicas na área de saúde. Ante o exposto, ao menos por ora, indefiro o pedido liminar”, diz a decisão.
Para o procurador municipal Gerson Dalle Grave, que atua no processo pela Procuradoria-Geral do Município (PGM), a decisão releva a correta postura de deferência do Poder Judiciário nas ações de saúde do Executivo, já que na manifestação judicial da prefeitura, foi comprovada a disponibilidade de leitos com base em critérios e indicadores qualitativos, conforme atendimento do plano de contingência Municipal.
Para mais informações sobre o coronavírus, clique aqui.
Veja aqui as últimas notícias sobre a pandemia.
Andrea Brasil