Justiça nega pedido para suspensão da lei que altera regime urbanístico da Fazenda Arado Velho
A 10ª Vara da Fazenda Pública indeferiu o pedido do Ministério Público Estadual para suspensão da Lei 935/2022, que altera o regime urbanístico da área do empreendimento Fazenda Arado Velho, no bairro Belém Novo. A Lei 935/2022 foi aprovada na Câmara de Vereadores em janeiro de 2022, após tramitar o processo administrativo regularmente.
O pedido de tutela de urgência para a suspensão da lei se deu com base na Ação Civil Pública nº 5107966-40.2021.8.21.0001/RS, ajuizada pelo MP, impugnando o projeto de lei à época. A pretensão é que seja declarada sua nulidade. Pleteia, ainda, que o Município de Porto Alegre se abstenha de realizar quaisquer licenciamentos, regularizações ou recolhimentos de contrapartida com base nessa lei, até sentença final, a fim de que sejam elaborados todos os estudos, diagnósticos técnicos e debates sobre a alteração do perímetro e do regime urbanístico por ocasião da revisão do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental. Sugere pena de multa diária no valor de R$ 10 mil para a hipótese de descumprimento da obrigação.
Na decisão, o juízo sustentou que, tendo sido regularmente aprovada a legislação perante a Câmara de Vereadores, o controle judicial (intervenção do poder judiciário) não pode ser absoluto, ainda mais considerando-se que a aprovação da lei não implica diretamente a aprovação do projeto urbanístico na região, que poderá ser, caso aprovado pelo Município, impugnado inclusive judicialmente.
Conforme explica a procuradora-chefe da Procuradoria de Urbanismo e Meio Ambiente, Anelise Andrade, a lei, por si só, não assegura que o empreendimento irá obter as licenças, para as quais são necessários o Licenciamento Urbanístico e o Licenciamento Ambiental, processos compostos por diversas fases, com objetivos específicos e complementares. "A proposta do empreendimento, segundo os técnicos do Município, é compatível com o território, e o futuro transcurso das análises técnicas ocorrerá dentro dos regramentos urbanísticos e ambientais”.
Sobre o conteúdo da lei, o Município informa que a alteração do regime urbanístico desse território se deu a partir de extensos estudos técnicos multidisciplinares efetuados pelo Poder Público e pela iniciativa particular, com a efetiva participação da sociedade.
Da decisão ainda cabe recurso por parte do Ministério Público.
Gilmar Martins