Justiça reconhece legalidade de chamamento público para pronto-atendimentos

14/02/2020 19:46
Alex Rocha/PMPA
COMUNICAÇÃO
Ação civil pública ajuizada pelo Simers contra o Município foi julgada improcedente

A Procuradoria-Geral do Município (PGM) obteve reconhecimento na Justiça sobre a legalidade de chamamento público para pronto atendimentos (PAs) da Capital. A 7ª Vara da Fazenda Pública julgou improcedente a ação civil pública ajuizada pelo Sindicato Médico do Estado do Rio Grande do Sul (Simers) contra o Município e reconheceu a legalidade do chamamento público nº. 01/2019, que consagrou como vencedora a Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina (SPDM) para atuação nos pronto atendimentos dos bairros Lomba do Pinheiro e Bom Jesus. O Município foi intimado da decisão nesta sexta-feira, 14. 

Na sentença, o juízo acatou contestação da PGM, que pediu a improcedência da ação, alegando que na prática a medida, além de ser contrária aos interesses dos usuários, prestadores e gestores do SUS, visava a aniquilar qualquer iniciativa de melhoria. Nesse sentido, a decisão considerou que, “após a contratação da vencedora do chamamento público, a prova testemunhal confirmou que os serviços nos PAs melhoraram e não houve reclamações por parte da população, resultando até na inclusão de serviços que anteriormente não eram oferecidos”.

Ainda de acordo com a sentença, “as parcerias entre administração e a sociedade civil têm o escopo de melhorar e auxiliar o ente público na prestação dos serviços públicos, e considerando a grave crise que assola os Estados, essas parcerias têm assumido um papel de extrema importância na sociedade”. 

Vitória - De acordo com o procurador-geral do Município, Nelson Marisco, essa vitória representa um importante avanço na prestação do serviço de saúde para a população de Porto Alegre. “A decisão atende ao pedido do Município e, conforme referência do juízo, a administração consignou como mais eficiente para o interesse público a prestação de serviços de forma cooperativa”, afirma. 

No entendimento do juízo, a nota técnica conjunta do Ministério Público do Estado, Ministério Público de Contas, Ministério Público do Trabalho e do Ministério Público Federal apresenta diretrizes que devem ser observadas pela administração pública na contratação, o que foi atendido pelo Município, de acordo com o entendimento da Justiça. “A nota traz a necessidade de oitiva do Conselho Municipal de Saúde, que deve ser levado em consideração pela administração, mas sem possuir caráter vinculante. No caso, as informações foram encaminhadas ao Conselho, com prazo de sete dias, que posteriormente foi ampliado para 30 dias, conforme recomendação da PGM. Logo,  restou comprovada a participação do Conselho no respectivo edital de chamamento público, tanto pela prova documental quanto pela prova oral”. 

O juízo indeferiu também o pedido do autor “com relação à construção de nova sede para o Hospital Materno-Infantil Presidente Vargas, cujo estudo foi apenas iniciado pelo Executivo Municipal. Não há projeto encaminhado ou em vias de se concretizar, conforme demonstrou a prova documental e testemunhal. No entanto, o Município consignou que, tão logo o projeto avance, será observada a legalidade no procedimento. Em uma eventual concessão administrativa, manteria a gestão do serviço de saúde prestado no hospital com a administração pública. "Assim, entendo que improcede o pleito inicial no que diz respeito ao Hospital Presidente Vargas”, reconhece o juízo.

Histórico – O edital do chamamento público para a operacionalização dos pronto atendimentos Bom Jesus e Lomba do Pinheiro foi lançado pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS) em abril de 2019, com base na lei federal 13.019/2014 e critérios objetivos, sendo a pontuação calculada em 70% de avaliação técnica e 30% de avaliação financeira. A lei permite que o Município contratualize com organizações sociais sem fins lucrativos. Foram apresentadas sete propostas, e a Comissão de Seleção do Chamamento realizou a avaliação com o objetivo de contratar a entidade capaz de ofertar à população o serviço de melhor qualidade, visando à produtividade, economicidade, qualidade, celeridade e presteza, continuidade e desburocratização.  

Em outubro de 2019, a prefeitura assinou termo de colaboração com a Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina (SPDM). A organização social sem fins lucrativos passou a ser responsável pela gestão e operação dos pronto atendimentos Bom Jesus e Lomba do Pinheiro.

  

 

Denise Righi

Rui Felten

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