Mais da metade das mediações finalizadas em 2023 resultaram em acordo

24/01/2024 11:48

As Câmaras de Mediação e Conciliação (CMC) e de Mediação e Conciliação Tributária (CMCT) da Procuradoria-Geral do Município (PGM) fecharam o ano com uma média de 58,5% de acordos entre as partes envolvidas nos procedimentos de mediação concluídos em 2023. As duas unidades integram a Central de Conciliação da PGM e têm por competência prevenir e solucionar, de forma consensual, conflitos decorrentes de processos administrativos ou judiciais no âmbito da Administração Pública Municipal. No caso da CMCT,  a modalidade abrange todos os tributos de competência do município que envolvam matéria tributária com processos judiciais ajuizados. 

Somadas, as câmaras promoveram quase 90 sessões de mediação no ano. Na CMC, houve acordo celebrado em 61,53% dos casos e, na CMTC, 55,55% das mediações finalizadas em 2023 resultaram em um termo de entendimento. Nas mediações tributárias finalizadas com acordo, os valores inicialmente envolvidos somavam mais de R$124 milhões. O êxito no procedimento evita os chamados “passivos tributários”, reduzindo o contencioso tributário (ajuizamento de ações) e o estoque da dívida ativa, além de aumentar a arrecadação, diminuir a burocracia e aproximar fisco e contribuintes.

A coordenadora da Central de Conciliação da PGM, procuradora Patrícia Dornelles Schneider, avalia que os números comprovam a efetividade de uma política pública focada na cooperação. “A possibilidade de dialogar com o ente público por meio da mediação se traduz na utilização e eficácia de uma ferramenta estruturada, inovadora e humanizada para tratar os conflitos. Os resultados demonstram que é possível a construção de caminhos de consenso entre os cidadãos, contribuintes e a administração pública”, diz. 

Mediação - Porto Alegre é referência no assunto por ser a primeira capital a implementar a mediação como política pública a partir da atuação de sua procuradoria, regulamentada pelo decreto 19.519/2016. A cidade foi também a primeira capital a implementar a mediação em matéria tributária. A legislação, pioneira no Brasil, foi regulamentada pelo decreto 21.527/22. 
As instruções normativas que detalham os procedimentos, bem como mais informações sobre o serviço, podem ser acessadas na Carta de Serviços da PGM
 

  

 

Andréa Back

Lissandra Mendonça