Mediação e Conciliação (Formas de Resolução de Conflitos)
As Câmaras de Mediação e Conciliação – CMC, e de Mediação e Conciliação Tributária - CMCT, integram a Central de Conciliação da PGM e tem por competência prevenir e solucionar, de forma consensual, conflitos decorrentes de processos administrativos ou judiciais no âmbito da Administração Pública Municipal.
No caso da CMCT, a PGM é responsável por questões tributárias que envolvam matéria tributária com processos judiciais ajuizados.
A Secretaria Municipal da Fazenda também tem sob sua responsabilidade a Câmara de Mediação e Conciliação Tributária, atuando em questões tributárias que não tenham processos judiciais ajuizados, ou seja, decorrentes de processos administrativos.
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Requisitos / Documentos necessários
As demandas podem ser enviadas por:
CMC e CMCT/PGM:
- Qualquer órgão da Administração Direta e Indireta do MunicÃpio, bem como as procuradorias adjuntas e especializadas da PGM, via Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
- Qualquer cidadão pode ingressar com pedido de abertura de mediação, relatando a questão conflituosa, por meio do Portal de Licenciamento.
- A demanda será apreciada pela CMC e encaminhada para a procuradoria responsável nos termos da Instrução Normativa 013/2020 ou da Instrução Normativa 008/2022.Â
CMCT/SMF:
A mediação tributária poderá ser solicitada pelo Contribuinte (Pessoa FÃsica ou Pessoa JurÃdica), ou internamente pelo MunicÃpio de Porto Alegre.
Quais são os casos em que se pode solicitar a Mediação tributária?
Conflitos tributários envolvendo discussão acerca da qualificação de fatos, da interpretação das normas tributárias, do cumprimento de obrigações e deveres tributários entre outros, relacionados aos tributos de competência municipal.
Requisitos especÃficos:
Na CMCT/PGM: Casos complexos em razão de divergência de interpretação de conceitos técnicos e/ou jurÃdicos a respeito do Direito Tributário relacionados a quaisquer tributos municipais, e casos que digam respeito a qualificação de fatos ou interpretação de normas tributárias.
Na CMCT/SMF: quando houver instrumento fiscal com crédito tributário com valor definido, em Unidade Financeira Municipal (UFM1):
- acima de 100.000 UFMs, se relativo a ISSQN;
- acima de 60.000 UFMs, se relativo a ITBI; e
- acima de 30.000 UFMs, se relativo a IPTU ou TCL.
Também em casos de excepcional interesse público, com ou sem valor definido, conforme juÃzo de admissibilidade do Superintendente da Receita Municipal de Porto Alegre.
1 Em 2022, o valor da UFM é R$ 4,9362.
Quando não é possÃvel ocorrer a mediação tributária?
A mediação tributária não abordará os seguintes aspectos da controvérsia tributária:
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Questões exclusivamente de Direito;
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Formas de pagamento ou descontos não previstos em Lei para o caso;
- Vantagens não previstas em Lei; e
- Outros aspectos que não digam respeito à qualificação de fatos ou à interpretação da norma tributária, no uso da discricionariedade técnica, dentro dos limites da legalidade.
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Principais Etapas do Serviço
CMC e CMCT/PGM
As demandas devem ser encaminhadas com o breve relato do objeto da controvérsia que se pretende mediar/conciliar para:
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Qualquer órgão da Administração Direta e Indireta do MunicÃpio, bem como as procuradorias adjuntas e especializadas da PGM, via Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
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Todos os usuários externos à Prefeitura, seja pessoa fÃsica ou jurÃdica: por meio do Portal de Licenciamento, seguindo o passo a passo disponÃvel aqui.
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A secretaria da Central de Conciliação – CC abrirá processo SEI especÃfico na unidade e, se for o caso, relacionará ao já existente.
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A Procuradoria Adjunta da área e/ou CPSEA será informada e cientificada acerca do inÃcio do procedimento de mediação.
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Com a ciência, a coordenação da CMC designará os mediadores que atuarão no processo, e dará inÃcio ao procedimento de mediação/conciliação.
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Reunião com os envolvidos.
Para esclarecimento de dúvidas ou maiores informações acerca do processo de abertura de mediação, o cidadão poderá encaminhar a solicitação para os e-mails cmc@pgm.prefpoa.com.br ou cmct_pgm@portoalegre.rs.gov.br, ou entrar em contato com a Central de Conciliação, por meio do telefone (51) 3289-1176.
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Casos de competência da CMCT/SMF: O solicitante deve preencher o requerimento disponÃvel no Portal de Serviços da Secretaria Municipal da Fazenda.
Obs.: para acessar o sistema é necessário fazer um cadastro ou fazer login pelo gov.br.
As demais etapas são iguais as da CMCT/PGM, só que realizadas pela área competente da SMF.
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