Mediação é tema de evento sobre administração tributária
A mediação em matéria tributária foi um dos temas discutidos no segundo dia do 7º Seminário de Administração Tributária Municipal. Implementada em Porto Alegre por meio da lei 13.028/2022, a iniciativa foi pioneira no país. “Até então, era uma utopia trabalhar a mediação em matéria tributária”, contextualizou a procuradora municipal adjunta de Assuntos Fiscais, Cristiane da Costa Nery, durante palestra para auditório lotado na manhã desta quinta-feira, 15.
De acordo com dados do Insper Instituto de Ensino e Pesquisa, os valores referentes a tributos em discussão judicial no Brasil chega hoje a R$ 5,4 trilhões. O montante corresponde a 75% do PIB brasileiros. Já a dívida ativa dos municípios está na casa dos R$ 426 bilhões. Por outro lado, a tramitação desses processos judiciais é lenta: o tempo médio de um processo tributário, segundo o CNJ, é de 18 anos e 11 meses, e a taxa de congestionamento, que é o percentual de processos que ficam pendentes no exercício, é de 90% se mensuradas somente as execuções fiscais.
“Há uma necessidade de trabalhar esse passivo, e uma das formas é evitar o litígio. Em Porto Alegre, estamos investindo em uma administração pública com diálogo, o que inclui a relação com o contribuinte”, afirmou Cristiane Nery.
O Poder Público é um dos maiores litigantes nacionais. Segundo informações do Relatório do Contencioso Tributário do CNJ, os principais motivos são a falta da clareza das informações prestadas pelo fisco, a falta de espaços para que contribuintes possam trazer suas dúvidas, a ausência de atualização das legislações, a interpretação díspare da legislação e a retroatividade das decisões, o que gera insegurança jurídica.
Ao explicar o procedimento, a procuradora-geral adjunta observou que a mediação tributária tem como objetivos reduzir contencioso tributário (ajuizamento de ações) e o estoque da dívida ativa, aumentar a arrecadação, reduzir a burocracia tributária, reduzir a carga tributária, prevenir litígios e aproximar fisco e contribuintes.
“Deve haver uma aproximação de interesses e ambos devem compreender suas funções para a concretização da política pública. O contribuinte precisa compreender a importância do estado para a sua própria sobrevivência, o que se concretiza com os recursos provenientes do pagamento de impostos. Já o fisco precisa, por meio da transparência ativa, dar segurança jurídica ao contribuinte e abrir espaços de consenso”, ponderou.
A experiência da capital gaúcha deve ser replicada no resto do país. Foi apresentado anteprojeto de lei federal pela comissão do Senado presidida pela ministra Regina Helena Costa, que pretende disciplinar a mediação tributária em nível federal.
LGPD - Também nesta manhã, a procuradora e Encarregada pela Proteção de Dados Pessoais da Procuradoria-Geral do Município, Daniela Copetti Cravo, falou sobre as interações e as obrigações legais entre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a Lei de Acesso à Informação (LAI) e o sigilo fiscal previsto no Código Tributário Nacional.
Nesta sexta-feira, 16, o procurador-chefe da Gerência de Precatórios e Contencioso Judiciário, Eduardo Tedesco, falará sobre imunidade tributária na integralização de bem móvel e arbitragem da base de cálculo à luz do Tema 1113 do STJ.
Gilmar Martins