Negado pedido de condenação por verba não repassada ao carnaval

11/03/2019 16:01

O Município e o prefeito de Porto Alegre foram absolvidos em ação civil pública movida pela Liga Independente das Entidades Carnavalescas do Rio Grande do Sul, contrariada com a decisão do não repasse de recursos públicos para a realização do carnaval de ‪rua em 2018‬.  A 5ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre negou o pedido feito pela entidade carnavalesca de condenar o Município a pagar R$ 7 milhões a título de reparação. A ação civil pública pedia ainda a condenação do prefeito por improbidade administrativa. A Procuradoria-Geral do Município (PGM) foi intimada da decisão nesta segunda-feira, 11.
 
Na ação, a entidade alegou o descumprimento da lei municipal 6.619/1990, que instituiu o carnaval de rua como evento oficial do Município, e da lei municipal 12.326/2017 (Lei de Diretrizes Orçamentárias). Afirmou também que o direito fundamental à cultura teria sido prejudicado.

O Município sustentou que a Lei de Diretrizes Orçamentárias tem por função orientar a formulação do orçamento. “Caso fosse de forma diversa, estaríamos diante de um modelo impositivo de orçamento, estando o Poder Executivo atado à Lei de Diretrizes Orçamentárias, ainda que a situação fática da elaboração da Lei Orçamentária Anual tenha se modificado”, afirma a procuradora-geral do Município, Eunice Nequete.
 
Na sentença, o  juiz Marcos La Porta da Silva reforçou a ausência de força vinculativa da Lei de Diretrizes Orçamentárias e, sobre eventual descumprimento ao direito à cultura, afirmou que, “de regra, o município deve buscar atender a diversos segmentos culturais” e que, especificamente sobre a realização do carnaval de rua, este “também foi contemplado com o apoio do Município, pois foi firmado, em janeiro de 2018, termo de permissão de uso de espaço público”.

 

Sandra Denardin

Gilmar Martins