Pedidos de indenização administrativa passam a ser recebidos pelo Portal de Serviços

12/08/2026 12:06

Os pedidos de indenização administrativa para a prefeitura têm um novo canal para solicitação. Desde o início deste mês, os requerimentos devem ser feitos exclusivamente pelo Portal de Serviços. Os pedidos são analisados e julgados pela Câmara de Indenizações Administrativas (CIA) da Procuradoria-Geral do Município (PGM).

A CIA recebe pedidos de indenização por danos materiais causados por ação ou omissão do Município na prestação de serviços, como prejuízos decorrentes de buracos na via pública e quedas de árvores, por exemplo. Para solicitar a indenização administrativamente, o cidadão deve entrar no Portal de Serviços e narrar o ocorrido, juntar documentação, fotos e vídeos do dano, três orçamentos ou nota fiscal do serviço, caso o conserto já tenha sido realizado, e indicar testemunhas, caso possua. O prazo para análise e julgamento varia de 90 a 120 dias.

Criada pela Lei 12.003/2016, a CIA foi regulamentada pelo Decreto 19.437/2016 e está vinculada ao Gabinete da Procuradoria-Geral do Município (PGM). É um órgão colegiado que julga os pedidos de indenizações administrativas solicitados em função de danos causados pela ação ou omissão do Poder Público municipal.

 

Sandra Denardin

Andrea Brasil