Penalização administrativa por assédio sexual esbarra na falta de provas

09/11/2022 18:09
Pedro Piegas / PMPA
Transparência e Controladoria
Corregedora-geral da PGM, Clarissa Bohrer, palestrou sobre o tema nesta quarta-feira

Toda a penalidade decorrente de processo disciplinar referente a assédio sexual invariavelmente irá parar na justiça. Por essa razão, a preservação da originalidade e autenticidade da prova é fundamental para garantir que a aplicação da pena administrativa não seja anulada pelo Judiciário. É o que, no meio jurídico, chama-se “garantir a cadeia de custódia da prova”. Esse foi um dos alertas feitos pela corregedora-geral da Procuradoria-Geral do Município, Clarissa Bohrer, durante palestra sobre o assédio sexual que ocorreu na manhã desta quarta-feira, 9, no auditório da Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs).

Segundo dados da Controladoria-Geral da União (CGU), apenas um terço dos procedimentos disciplinares instaurados no âmbito da administração pública federal resultam em penalização. A palestra foi realizada durante o 2° Seminário de Combate aos Assédios Moral e Sexual, promovido pela Secretaria Municipal de Transparência e Controladoria (SMTC), por meio da Corregedoria-Geral do Município e Ouvidoria-Geral do Município.

Tipificado inicialmente como “constrangimento ilegal”, o assédio sexual  passou a ser configurado como crime em 2001. Entretanto, ainda há muita dificuldade em punir o assediador, seja na esfera administrativa, cível ou criminal, sobretudo em razão da dificuldade em se configurar e provar o assédio. “Hoje, sabe-se que grande parte dos casos de assédio sexual ocorre por meio digital. Para que sejam admitidos como prova, deve-se preservar a autenticidade dos elementos extraídos desses meios, como prints de conversas no whatsapp ou de emails , explica Clarissa.

A forma mais acessível de se fazer isso é com a utilização de blockchain, tecnologia conhecida em razão dos bitcoins e que hoje vem sendo utilizada nos mais variados segmentos. “A primeira orientação que deve ser dada a um denunciante é para que proteja a autenticidade dessa prova”, afirma a corregedora-geral.

Levantamento - De acordo com dados do Tribunal Superior do Trabalho, somente na Justiça do Trabalho foram ajuizados mais de três mil processos relativos a assédio sexual em todo o país no ano passado. No âmbito da administração pública, o cenário não é diferente. De acordo com a CGU, o crescimento constante do número de processos administrativos contra servidores federais por assédio sexual só teve interrupção em 2020, quando houve a implementação do trabalho remoto em função da pandemia. Quando é verificada a responsabilidade do servidor, a punição aplicada é de  “descumprimento de deveres funcionais”, já que o assédio sexual não está previsto como infração disciplinar na legislação que rege os servidores públicos federais.

Levantamento divulgado em março deste ano pelo Tribunal de Contas da União (TCU) a partir de 49 casos analisados mostrou que 100% dos investigados por assédio eram do sexo masculino e 96,5% das vítimas eram do sexo feminino.

“É muito importante a discussão da questão do assédio sexual na administração pública, inclusive por órgãos que não costumavam se debruçar sobre o tema, como é o caso do TCU. Isso porque o assédio impacta sobre a eficiência do serviço público e gera prejuízos para a administração. Primeiro, porque o ente público pode ser condenado a pagar indenização por dano moral à vítima do assédio e, depois, terá que dispender esforços para tentar reaver esses valores por meio de ações de regresso. Segundo porque, em um ambiente de assédio, tendem a crescer os índices de absenteísmo e de adoecimentos”, explica a corregedora-geral da PGM, Clarissa Bohrer.  

Caixa - Em ação ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho decorrente dos recentes escândalos de assédio sexual na Caixa Econômica Federal, o MPT pediu que o banco fosse condenado ao pagamento de mais de R$ 305 milhões por reparação pelos danos morais coletivos pela prática assédio sexual, assédio moral e discriminação na instituição.

De acordo com a corregedora-geral da PGM, os mecanismos de combate ao assédio devem ser compostos por quatro ações: compromisso da alta administração, implantação de estruturas de acolhimento e de canais de denúncia e a apuração dessas denúncias. No âmbito do Município de Porto Alegre, o tema é disciplinado pela Lei Complementar 133/1995 e pelo Código de Ética do Município de Porto Alegre, editado no ano passado. Leia mais sobre o evento.

 

Sandra Denardin

Fabiana Kloeckner