PGM obtém decisão judicial que garante continuidade da licitação para coleta de lixo
A 1ª Vara da Fazenda Pública negou o pedido feito pela Urban Serviços e Transportes Ltda e manteve a continuidade da Concorrência 015/2020, para contratação do serviço de coleta domiciliar de lixo. A empresa questionava a habilitação de concorrentes e pedia que a licitação fosse suspensa por meio de uma liminar. Com a decisão, foi garantida a continuidade da concorrência.
Segundo a Urban Serviços e Transportes Ltda, a prefeitura não deveria ter considerado válidos os atestados de capacidade operacional apresentados por três consórcios, alegação não acolhida. De acordo com o procurador Hélio Medeiros, que atuou na ação, o poder judiciário aceitou os argumentos da Procuradoria-Geral do Município (PGM) e ponderou que não houve violação aos princípios constitucionais alegados pela autora da ação. “Segundo posicionamento jurisprudencial, na fase de habilitação, deve-se evitar exigências ou rigorismos inúteis, valorizando o objetivo maior da licitação, que é garantir à administração a possiblidade de adquirir bens e serviços de qualidade, de acordo com a proposta mais vantajosa e conveniente”, disse em sua decisão a juíza Rada Zaman.
Contrato emergencial – Desde junho do ano passado, a coleta domiciliar de resíduos sólidos é feita por meio de contrato emergencial, que será suspenso assim que a Concorrência 015/2020 for finalizada. A contratação emergencial foi necessária devido à rescisão do contrato com a antiga prestadora de serviço, em função de descumprimento da legislação trabalhista.
Andrea Brasil