PGM obtém impugnação de valor cobrado por desapropriação no Morro do Osso
A atuação da Procuradoria-Geral do Município (PGM) evitou o prejuízo de mais de R$ 23 milhões aos cofres públicos da prefeitura. O valor era cobrado judicialmente em decorrência de desapropriação indireta no ano de 2001 em imóvel localizado no Morro do Osso.
Na impugnação ao cumprimento de sentença, apresentada em 2022 pelo procurador Eduardo Gomes Tedesco, a PGM sustentou não haver valores em aberto referentes à desapropriação. A decisão que atendeu ao pedido, do início deste mês, foi do juiz José Antônio Coitinho, da 2ª Vara da Fazenda Pública.
De acordo com a procuradora Carolina Teodoro Falleiros, que atualmente atua na ação, o valor cobrado pelo autor desconsiderava a atualização dos valores já pagos pelo Município administrativamente em 2000 e 2001. “Estavam sendo aplicados juros sobre o valor total da avaliação do imóvel. Demonstramos que a base de cálculo para a apuração dos juros compensatórios deveria ser o valor de eventual diferença apurada entre o valor da indenização e o valor pago administrativamente, o que foi acolhido pelo juízo”, explica. A Equipe de Análise de Cálculos Judiciais da PGM foi responsável pela demonstração da aplicação equivocada dos juros compensatórios pela parte autora.
Os valores pagos administrativamente pelo Município, atualizados até a data da avaliação judicial do imóvel, em 2016, somaram R$ 19,4 milhões, montante que supera o valor da avaliação, que foi fixado pelo perito em R$ 18,1 milhões.
Lissandra Mendonça