Prefeitura ganha ação de reintegração de posse de imóvel ocupado desde 2018
A 20ª Câmara Cível do TJ acolheu os argumentos do Município e julgou procedente, por quatro votos a um, o recurso da prefeitura para retomar a posse do imóvel ocupado ilegalmente pela Associação de Mulheres Mirabal desde 2018. O julgamento ocorreu na última sexta-feira, 24.
Inquérito - Desde 2018, a Mirabal vem prestando de forma irregular e ilegal o serviço de acolhimento e abrigamento institucional, não reunindo as condições mínimas para abrigar mulheres e crianças em situação de vulnerabilidade. Uma recomendação do Ministério Público, expedida em dezembro após uma série de vistorias, não foi atendida pelo movimento, o que ocasionou a instauração de inquérito civil público do MP para investigar a entidade.
De acordo com o MP, a Casa Mirabal apresenta inadequações em relação aos serviços. Foi observada a ausência de equipes técnica, de higienização e de acompanhamento psicológico, jurídico e social, de acordo com os parâmetros exigidos pela legislação vigente sobre o atendimento e proteção às mulheres vítimas de violência e seus filhos menores. "A Casa Mirabal é inadequada para receber famílias na modalidade de acolhimento institucional”, conclui o MP.
Serviço - Tendo em vista a irregularidade na prestação do serviço, a prefeitura disponibilizou, em várias oportunidades, vagas nos equipamentos municipais de atendimento a mulheres vítimas de violência, oferta que nunca foi aceita. Atualmente, a prefeitura dispõe dos seguintes equipamentos: a Casa Viva Maria, Casa Lilás e Casa Betânia.
Andrea Brasil