Prefeitura ganha ação de reintegração de posse de imóvel ocupado desde 2018

26/11/2023 20:06
Sandra Denardin
Mirabal
Apelação do Município foi provida por maioria

A 20ª Câmara Cível do TJ acolheu os argumentos do Município e julgou procedente, por quatro votos a um, o recurso da prefeitura para retomar a posse do imóvel ocupado ilegalmente pela Associação de Mulheres Mirabal desde 2018. O julgamento ocorreu na última sexta-feira, 24. 

De acordo com o procurador-geral adjunto de Domínio Público, Urbanismo e Meio Ambiente, Nelson Marisco, ficou demonstrado no processo que a entidade não possui as condições básicas para prestar o acolhimento e abrigamento de mulheres vítimas de violência, proteção que deve ser buscada nos equipamentos do Município.
 
“Recentemente, a prefeitura entregou mais unidade de proteção a essas famílias, a Casa Betânia, que dispõe de toda a infraestrutura e profissionais para atender mulheres vítimas de violência. São 40 suítes para receber mulheres e crianças”, explicou Marisco durante sustentação oral. O procurador lembrou que o imóvel invadido é uma escola e que aguarda apenas a desocupação para cumprir a sua função social. 
 
Em seu voto, o desembargador Dilso Domingos Pereira, que fez diligência no local no ano passado, destacou que encontrou “situação crítica” e que o local "não oferece as mínimas condições, dada a absoluta falta de infraestrutura". 
 
"Com base na análise técnica e também diante da vistoria até então realizada, possível inferir que o estabelecimento não preenche os requisitos necessários para funcionamento na condição de 'casas-abrigos para mulheres e respectivos dependentes menores em situação de violência doméstica e familiar' na dicção da Lei Maria da Penha".
 
A apreciação do recurso começou em outubro do ano passado, quando o Município obteve dois votos favoráveis e um contrário, levando a apelação do processo de reintegração de posse ao julgamento estendido. Isso porque o artigo 942 do Código de Processo Civil determina que o julgamento deve ser ampliado sempre que a decisão não for unânime. 

Inquérito - Desde 2018, a Mirabal vem prestando de forma irregular e ilegal o serviço de acolhimento e abrigamento institucional, não reunindo as condições mínimas para abrigar mulheres e crianças em situação de vulnerabilidade. Uma recomendação do Ministério Público, expedida em dezembro após uma série de vistorias, não foi atendida pelo movimento, o que ocasionou a instauração de inquérito civil público do MP para investigar a entidade.

De acordo com o MP,  a Casa Mirabal apresenta inadequações em relação aos serviços. Foi observada a ausência de equipes técnica, de higienização e de acompanhamento psicológico, jurídico e social, de acordo com os parâmetros exigidos pela legislação vigente sobre o atendimento e proteção às mulheres vítimas de violência e seus filhos menores. "A Casa Mirabal é inadequada para receber famílias na modalidade de acolhimento institucional”, conclui o MP.

Serviço - Tendo em vista a irregularidade na prestação do serviço, a prefeitura disponibilizou, em várias oportunidades, vagas nos equipamentos municipais de atendimento a mulheres vítimas de violência, oferta que nunca foi aceita. Atualmente, a prefeitura dispõe dos seguintes equipamentos: a Casa Viva Maria, Casa Lilás e Casa Betânia.

 

Sandra Denardin

Andrea Brasil