Processo seletivo para residentes é legal, afirma Justiça Federal
O Edital 005/2021, que abriu processo seletivo para residente técnico-superior na prefeitura, é legal, de acordo com decisão da 8ª Vara Federal de Porto Alegre em ação ajuizada pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU). A Procuradoria-Geral do Município (PGM) demonstrou não haver descumprimento de lei federal, conforme alegava o autor da ação. Em sua decisão, a juíza federal Paula Weber Rosito afirmou tratar-se de um programa de aperfeiçoamento profissional e negou o pedido feito pelo CAU.
Alegando descumprimento de lei federal, o Conselho pedia no processo que o valor da bolsa auxílio oferecida fosse o piso profissional e que fosse incluída como exigência para a seleção dos profissionais a necessidade de registro profissional. “Não há nenhum vínculo empregatício entre os residentes e o Município. Trata-se de um programa de qualificação, no qual os profissionais recém-formados recebem uma bolsa-auxílio e têm a oportunidade de aliar teoria e prática, supervisionados por profissionais do Município”, explica o procurador Rafael Vincente Ramos, que atua na ação.
O processo de seleção de residentes foi instituído no Município de Porto Alegre por meio da Lei 12.662/2021. Os primeiros 40 aprovados no programa de residência técnico-superior ingressaram este mês. Já o programa de residência jurídica do Município recebeu os primeiros residentes em outubro. Os residentes cumprem carga horária semanal de 30 horas, que engloba atividades práticas e teóricas, e recebem bolsa-auxílio de R$ 2,5 mil. Cada residente pode atuar por um período máximo de 24 meses.
Andrea Brasil