Revisão de cálculo reduz condenação milionária para R$70 mil

12/06/2020 10:41
PGM/PMPA
PROCURADORIA-GERAL
Procurador-chefe da Procuradoria de Pessoal Estatutário, Rafael Vincente Ramos, atuou na ação

A Procuradoria-geral do Município (PGM) reduziu o valor do cumprimento de sentença, que era superior a R$ 1 milhão, para pouco mais de R$ 70 mil. A PGM demonstrou ao Judiciário a incorreção nos cálculos apresentados em ação judicial movida por servidora da Câmara de Vereadores. A servidora cobrava na Justiça o pagamento de valores referentes a períodos de licença-prêmio não gozados e gratificação de incentivo técnico.

Cálculos da Procuradoria de Pessoal Estatutário (PPE), demonstraram que o valor devido era de apenas R$70.880,45. O procurador-chefe da Procuradoria de Pessoal Estatutário, Rafael Vincente Ramos, explica que a diferença ocorreu porque o cálculo da servidora não observou a prescrição quinquenal, prevista no Decreto 20.910/1932. Além disso, houve aplicação de índice incorreto de correção monetária. “Em face da concordância da servidora com o cálculo apresentado pelo Município, houve a homologação do valor e a fixação de honorários em favor do Município em 8% sobre a diferença entre o que estava sendo cobrado e o débito efetivo. O valor dos honorários superou o valor a que a servidora realmente tinha direito, ou seja, a servidora terá que arcar com cerca deR$ 79 mil”, conta o procurador, que atuou na ação. A administradora Lisandra Couto, da PPE, foi responsável pelos cálculos.

O processo CNJ 0096766-68.2014.8.21.0001 tramitou na 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Alegre, e a Apelação Cível CNJ: 0326457-93.2017.8.21.7000, na 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ-RS).

Sandra Denardin

Fabiana Kloeckner

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