STF reverte condenação sofrida pelo município para realização de obra
O Supremo Tribunal Federal (STF) reverteu, no dia 15 de março, condenação sofrida pelo Município de Porto Alegre em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público, na qual o órgão pedia que o Judiciário determinasse à prefeitura a realização de obra de drenagem de grande porte nas avenidas Cavalhada, Liberal e Padre Réus, em desacordo com o planejamento de obras do Município. Decisão do ministro Flávio Dino acolheu o argumento apresentados pela Procuradoria-Geral do Município (PGM) em recurso extraordinário. A PGM foi intimada na quinta-feira, 21.
A condenação em segundo grau - no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - havia ocorrido em 2019 e determinava a realização de obras de drenagem de esgoto pluvial no prazo de 180 dias. Previa também multa diária de R$1 mil pelo descumprimento, até o limite de R$ 1 milhão. De acordo com a procuradora Anelise Andrade, que coordena a equipe onde tramita a ação, a decisão no STF é um precedente importante para o município. “Temos reiterado, em diversas ações, a tese de que a judicialização é uma interferência externa sobre as políticas públicas, cujo planejamento e execução cabem ao Poder Executivo, e, pela primeira vez, ela foi acolhida na Suprema Corte”, ressalta.
Em sua decisão, o ministro disse que a determinação judicial de realização de obra pública específica vai de encontro ao entendimento do STF. Segundo julgado da Suprema Corte com repercussão geral, ou seja, que tem aplicação automática em casos semelhantes, “a decisão judicial como regra, em lugar de determinar medidas pontuais, deve apontar as finalidades a serem alcançadas e determinar à Administração Pública que apresente um plano e/ou meios adequados para alcançar o resultado”.
Segundo o ministro, determinar como prioritária e impor a realização de obra de drenagem em determinado local fere o princípio da isonomia em relação às políticas públicas que não foram judicializadas. “No caso concreto, para cumprir obrigação imposta pela decisão judicial, a Administração Pública teria de realizar novo planejamento de suas atividades e, diante da finitude dos recursos públicos, deixaria de realizar gastos antes previstos para outras prioridades muitas vezes até mais relevantes”, disse o magistrado em sua decisão.
Prioridades – Atualmente, a grande prioridade da gestão relacionada à drenagem é a execução do conjunto de 26 obras de macrodrenagem do Arroio Areia. Dez delas já foram concluídas. A intervenção irá amenizar alagamentos históricos em 14 bairros das zonas Leste, Norte e Noroeste. No total, serão investidos cerca de R$ 108 milhões. A construção da nova Estação de Bombeamento de Águas Pluviais (Ebap) Silvio Brum, principal obra da macrodrenagem do Arroio Areia, está com cerca de 30% de execução. A obra foi iniciada em setembro de 2021.
Lissandra Mendonça